Circular nº 3.624, de 06/02/2013
Em resumo: A Circular nº 3.624, de 06/02/2013, estabelece os períodos de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), com datas-base específicas. Foi revogada pela Resolução BCB nº 279.
Resumo: A Circular n° 3.624 estabelece os períodos de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), com datas-base específicas. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas a essas obrigações para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução BCB nº 279. Resolução BCB nº 279
Linha do tempo
- 06/02/2013 · Publicação Circular nº 3.624
- Alterada por Circular nº 3.830
- Revogada por Resolução BCB nº 279
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 279 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 3.854
Sumário Executivo
A Circular n° 3.624, publicada em 6 de fevereiro de 2013 e revogada, estabelecia os prazos para a entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), que deveria ser realizada com base nas datas de 31 de dezembro, 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano. Essa norma tinha como objetivo garantir a transparência e a supervisão sobre os ativos mantidos por brasileiros no exterior, contribuindo para a estabilidade financeira do país.
A revogação da Circular n° 3.624 foi realizada pela Resolução BCB n° 279/2022, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para a entrega da CBE. A atualização das normas é parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para modernizar e simplificar os processos regulatórios, assegurando que as instituições financeiras estejam em conformidade com as exigências atuais.
É importante que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB revisem suas práticas e procedimentos internos para se adequar às novas normas estabelecidas, garantindo assim a conformidade e evitando possíveis sanções administrativas.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas e processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de entrega da CBE.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.624 de 6/2/2013 (REVOGADO)
Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 279/2022.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Circular n° 3.624 está alinhada com a necessidade de modernização das normas de supervisão sobre capitais brasileiros no exterior, visando maior eficiência e clareza nos processos.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.624
Adequação
Os prazos para a entrega da CBE permanecem com as datas-base de 31 de dezembro, 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. As instituições devem estar atentas a essas datas para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB n° 279/2022.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de coleta e envio de informações sobre capitais no exterior. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.