Circular nº 3.628, de 19/02/2013
Em resumo: A Circular nº 3.628, de 19/02/2013, alterou tarifas do Sistema de Transferência de Reservas (STR). Foi revogada pela Resolução BCB nº 195 e está sem efeito desde 01/04/2022. Alterou a Circular nº 3.100, de 28/03/2002.
Resumo: A Circular n° 3.628 foi revogada e alterou tarifas do Sistema de Transferência de Reservas (STR). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações operacionais.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/04/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 195. Resolução BCB nº 195
Linha do tempo
- 19/02/2013 · Publicação Circular nº 3.628
- 01/04/2022 · Revogada por Resolução BCB nº 195
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.628, publicada em 19 de fevereiro de 2013 e revogada posteriormente, tinha como objetivo principal a alteração das tarifas do Sistema de Transferência de Reservas (STR), conforme disposto no Anexo II do Regulamento anexo à Circular nº 3.100 de 28 de março de 2002. Essa norma visava ajustar as tarifas aplicáveis às operações realizadas no STR, refletindo a necessidade de adequação às condições de mercado e à evolução dos custos operacionais envolvidos na prestação desse serviço. A revogação da circular ocorreu em 1º de abril de 2022, com a publicação da Resolução BCB nº 195/2022, que trouxe novas diretrizes para o sistema de transferências de reservas, impactando diretamente as instituições financeiras que operam nesse ambiente.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma e a alteração das tarifas exigem que as instituições revisem seus processos e sistemas para se adequar às novas diretrizes.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.628 de 19/2/2013.
Alterações: Revogação pela Resolução BCB nº 195/2022.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de adequação das tarifas do STR às novas condições de mercado e à eficiência operacional do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.628
Adequação
As alterações passaram a vigorar a partir de 1°/7/2013, e a revogação da Circular n° 3.628 ocorreu em 1º/4/2022, com a entrada em vigor da Resolução BCB nº 195/2022. As instituições devem estar atentas a essas datas para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão das tarifas aplicáveis e a atualização dos sistemas de gestão financeira. As instituições devem revisar seus processos internos para garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.