Circular nº 3.643, de 04/03/2013
Em resumo: A Circular nº 3.643, de 04/03/2013, estabelece procedimentos para o cálculo simplificado dos ativos ponderados pelo risco, essencial para a conformidade das instituições financeiras. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.862/2017 e está sem efeito desde 18/02/2018. Revogou a Circular nº 3.509, de 19/10/2010.
Resumo: A Circular n° 3.643 estabelece procedimentos para o cálculo simplificado dos ativos ponderados pelo risco, essencial para a conformidade das instituições financeiras. É importante que as entidades se atualizem sobre as normas vinculadas para garantir a adequação.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 18/02/2018. Revogada integralmente pela Circular BCB nº 3.862/2017.
Linha do tempo
- 04/03/2013 · Publicação Circular nº 3.643
- Atualizada por Circular nº 3.730
- 18/02/2018 · Revogada por Circular nº 3.862
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.643, publicada em 6 de março de 2013, estabelece os procedimentos para o cálculo do montante dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWArps), conforme a Resolução nº 4.194 de 1º de março de 2013. Esta norma foi criada para padronizar e simplificar o processo de avaliação de risco das instituições financeiras, promovendo maior eficiência e segurança no sistema financeiro nacional. A circular revoga a Circular BCB nº 3.509/2010, a partir de 1° de outubro de 2013, e é parte de um conjunto de normas que visam fortalecer a regulação e supervisão do setor bancário, alinhando-o às melhores práticas internacionais. Além disso, a norma está vinculada a outras resoluções do CMN, como a Resolução CMN nº 4.192/2013 e a Resolução CMN nº 4.194/2013, que também tratam de aspectos relacionados à gestão de risco e capital das instituições financeiras.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação dos processos internos das instituições financeiras para atender aos novos procedimentos de cálculo dos ativos ponderados pelo risco.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.643, de 4 de março de 2013.
Alterações: Revoga a Circular BCB nº 3.509/2010 a partir de 1°/10/2013.
Motivação: A motivação regulatória é garantir a solidez e eficiência do sistema financeiro, promovendo uma avaliação de risco mais simplificada e eficaz, em um contexto de crescente complexidade e necessidade de transparência nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.643
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com os novos procedimentos a partir de 1° de outubro de 2013, data em que a Circular BCB nº 3.509/2010 foi revogada. É essencial que as entidades realizem as adequações necessárias antes dessa data para evitar penalidades.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois requer a revisão dos processos de cálculo dos ativos ponderados pelo risco. Isso pode implicar em custos com treinamento de pessoal, atualização de sistemas e revisão de políticas internas de gestão de risco.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.