Circular nº 3.688, de 16/12/2013
Em resumo: A Circular nº 3.688, de 16/12/2013, foi revogada pela Circular nº 3.871/2017 e está sem efeito desde 01/01/2018.
Resumo: A Circular n° 3.688 foi revogada pela Circular n° 3.871/2017, que trouxe novas disposições sobre o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às atualizações normativas para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Circular nº 3.871/2017.
Linha do tempo
- 16/12/2013 · Publicação Circular nº 3.688
- 01/01/2018 · Revogada por Circular nº 3.871
Sumário Executivo
A Circular n° 3.688, publicada em 16 de dezembro de 2013, abordava disposições sobre o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR), um mecanismo importante para a intermediação de pagamentos e créditos entre instituições financeiras. No entanto, essa norma foi revogada pela Circular n° 3.871/2017, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, substituindo as diretrizes anteriores e estabelecendo novas regras para o funcionamento do CCR. A revogação da Circular n° 3.688 reflete a necessidade de atualização e adequação das normas à evolução do sistema financeiro nacional e às demandas do mercado. As instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com as novas disposições é essencial para a operação eficiente e segura no ambiente financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela Circular n° 3.871/2017.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.688, de 16/12/2013.
Alterações: Revogada pela Circular n° 3.871/2017.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Circular n° 3.688 está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas do sistema financeiro, visando maior eficiência e segurança nas operações de pagamentos e créditos.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.688
Adequação
A Circular n° 3.688 foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2018, portanto, as instituições financeiras já devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Circular n° 3.871/2017.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 3.688 implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos internos para garantir que estão operando de acordo com as novas normas estabelecidas pela Circular n° 3.871/2017. Isso pode gerar custos relacionados à atualização de sistemas e treinamentos de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.