Circular nº 3.711, de 24/07/2014
Em resumo: A Circular nº 3.711, de 24/07/2014, alterou a Circular n° 3.644 sobre o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco. Foi revogada pela Resolução BCB nº 230 e está sem efeito desde 01/07/2023. Alterou a Circular nº 3.644, de 04/03/2013.
Resumo: A Circular n° 3.711 de 24/07/2014, agora revogada, alterou a Circular n° 3.644 sobre o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco. É crucial que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/07/2023. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 230. Resolução BCB nº 230
Linha do tempo
- 24/07/2014 · Publicação Circular nº 3.711
- 01/07/2023 · Revogada por Resolução BCB nº 230
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 230 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.644
- Resolução CMN nº 4.193
Sumário Executivo
A Circular n° 3.711, publicada em 25/07/2014, tinha como objetivo alterar a Circular n° 3.644, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referentes às exposições ao risco de crédito. Essa norma foi uma resposta à necessidade de aprimorar a metodologia de cálculo de capital regulatório, visando maior solidez e eficiência do sistema financeiro nacional. A alteração incluía novas redações para diversos artigos, buscando adequar as práticas às diretrizes internacionais e melhorar a supervisão do risco de crédito nas instituições financeiras. Contudo, é importante ressaltar que a Circular n° 3.711 foi revogada pela Resolução BCB n° 230/2022, que trouxe novas diretrizes e procedimentos a partir de 1º de julho de 2023.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das alterações nos procedimentos de cálculo de RWA, que exigem adaptações significativas nos sistemas e processos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.711, de 24 de julho de 2014.
Alterações: Revogação da Circular n° 3.644/2013.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de fortalecer a resiliência do sistema financeiro, garantindo que as instituições mantenham níveis adequados de capital em face dos riscos de crédito.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.711
Adequação
As instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução BCB n° 230/2022 revogou a Circular n° 3.711 a partir de 1º de julho de 2023, o que implica que as adequações necessárias devem ser realizadas até essa data para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois requer a revisão dos processos internos relacionados ao cálculo de RWA. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente na atualização de sistemas e treinamento de pessoal para garantir a conformidade com as novas exigências.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.