Circular nº 3.726, de 06/11/2014
Em resumo: A Circular nº 3.726, de 06/11/2014, foi revogada pela Resolução BCB nº 69 e está sem efeito desde 01/03/2021.
Resumo: A Circular n° 3.726 foi revogada pela Resolução BCB nº 69/2021, que estabelece novos procedimentos para a apuração do Patrimônio de Referência (PR) e dos ativos ponderados pelo risco (RWA). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/03/2021. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 69. Resolução BCB nº 69
Linha do tempo
- 06/11/2014 · Publicação Circular nº 3.726
- 01/03/2021 · Revogada por Resolução BCB nº 69
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 69 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.681
Sumário Executivo
A Circular n° 3.726, publicada em 6 de novembro de 2014, estabelecia procedimentos para a elaboração e remessa de informações relacionadas à apuração do Patrimônio de Referência (PR) e do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA), com base em demonstrações financeiras individuais ou do conglomerado. Essa norma tinha como objetivo garantir a transparência e a solidez das instituições financeiras, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional. No entanto, a circular foi revogada pela Resolução BCB nº 69/2021, que trouxe novas diretrizes e procedimentos que devem ser seguidos pelas instituições a partir de 1º de março de 2021. A revogação da circular implica que as instituições devem se adaptar rapidamente às novas exigências regulatórias para evitar penalidades e garantir a conformidade.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB nº 69/2021, que substitui a circular revogada.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.726, de 6 de novembro de 2014.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB nº 69/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Circular n° 3.726 está relacionada à necessidade de atualização dos procedimentos de apuração do Patrimônio de Referência (PR) e dos ativos ponderados pelo risco (RWA), visando uma maior eficiência e segurança no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.726
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB nº 69/2021 a partir de 1º de março de 2021. É crucial que as instituições realizem a adequação de seus processos internos e sistemas para atender a essas novas exigências regulatórias.
Impacto Operacional
A revogação da Circular n° 3.726 e a implementação da Resolução BCB nº 69/2021 geram trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e atualizar seus processos de apuração do Patrimônio de Referência (PR) e dos ativos ponderados pelo risco (RWA). Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente em termos de treinamento e atualização de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.