Comunicado nº 43.843, de 31/12/2025
Em resumo: O Comunicado nº 43.843, de 31/12/2025, traz a versão 2.0.0 das especificações de Pilar 3 dos Dados Abertos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), vinculadas à Resolução BCB nº 54. Foi publicado pelo Banco Central do Brasil.
Resumo: O Comunicado Nº 43.843, de 11 de setembro de 2025, traz a versão 2.0.0 das especificações de Pilar 3 dos Dados Abertos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), vinculadas à Resolução BCB nº 54. A principal mudança é o retorno ao modelo de API unificada, revertendo a divisão temática da versão RC. As instituições devem se adequar até 02/01/2026, com início da homologação em 09/09/2025. Tabelas com data-base a partir de 31/12/2025 seguirão a nova versão, enquanto as já publicadas permanecem na versão 1.2.0.
Sumário Executivo
O Comunicado Nº 43.843, de 11 de setembro de 2025, assinado por Caio Moreira Fernandes, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação do Banco Central, comunica a publicação da versão 2.0.0 das especificações de Pilar 3 dos Dados Abertos do Sistema Financeiro Nacional, conforme previsto na Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020. Essa normativa estabelece o novo conjunto de regras técnicas para a divulgação de dados abertos no SFN, representando uma evolução significativa na forma como as informações prudenciais são disponibilizadas ao público e aos participantes do mercado. A norma se aplica a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, sem distinção de segmento, sendo de observância obrigatória para todo o ecossistema regulado.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado ALTO porque a norma altera a arquitetura de APIs utilizada para a divulgação dos relatórios de Pilar 3, afetando diretamente todos os sistemas de integração e reporte das instituições autorizadas pelo BCB. A transição da versão 1.2.0 para a versão 2.0.0 exige readequação técnica dos pipelines de dados, além da necessidade de homologação dentro de um prazo relativamente curto. A reversão ao modelo de API unificada impacta a forma como os dados são estruturados, consumidos e disponibilizados, exigindo atualização em sistemas de produção de todas as instituições do sistema financeiro nacional.
Base Normativa
Norma: Comunicado Nº 43.843, de 11 de setembro de 2025 — Publicação da versão 2.0.0 das especificações de Pilar 3 dos Dados Abertos do Sistema Financeiro Nacional, conforme disposto na Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020.
Alterações: A norma altera as especificações anteriormente definidas na versão 2.0.0 RC dos Dados Abertos do SFN, revogando a abordagem de divisão temática dos relatórios por APIs separadas. Também complementa as disposições da Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023, que estabeleceu a interrupção do envio segundo a versão 1.2.0, e da Instrução Normativa BCB nº 650, de 19/08/2025, cujo comunicado anexo prevê que o período compreendido entre a interrupção e a data-base de 31/12/2025 não necessita ser recomposto.
Motivação: A motivação regulatória reside na busca por maior consistência e simplificação no acesso às informações de Pilar 3 do SFN. Ao retornar ao modelo de API unificada, o BCB visa reduzir a complexidade operacional para os consumidores dos dados abertos, eliminando a fragmentação temática que havia sido introduzida na versão RC. No cenário macroeconômico e prudencial, a medida reforça a transparência do sistema financeiro nacional, alinhando-se às diretrizes de Dados Abertos do BCB e promovendo uma governança de dados mais eficiente e padronizada para todo o setor.
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Comunicado N° 43.843
Adequação
O cronograma de adequação estabelecido pelo Comunicado Nº 43.843 compreende as seguintes datas e etapas: (1) 09/09/2025 — Início do período de homologação das especificações da versão 2.0.0, quando as instituições devem iniciar os testes e validações de seus sistemas; (2) 31/12/2025 — Data-base limite: as tabelas com data-base igual ou posterior a esta data devem ser obrigatoriamente divulgadas conforme as diretrizes da versão 2.0.0; (3) 02/01/2026 — Entrada em vigor das especificações da versão 2.0.0, data a partir da qual todas as instituições devem estar em conformidade com a nova versão; (4) Perodo anterior a 31/12/2025: as tabelas já publicadas permanecem disponíveis conforme os parâmetros da versão 1.2.0, e o período compreendido entre a interrupção do envio segundo a versão 1.2.0 (estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 425, de 29/11/2023) e a data-base de 31/12/2025 não necessita ser recomposto, conforme previsto no comunicado anexo à Instrução Normativa BCB nº 650, de 19/08/2025. As instituições devem manter, portanto, um regime de coexistência de versões durante o período de transição.
Impacto Operacional
A norma gera demanda significativa de trabalho técnico e custo operacional para as instituições, especialmente nas áreas de Tecnologia da Informação e Compliance. Os principais impactos incluem: (1) Readequação da arquitetura de APIs — a reversão ao modelo unificado exige revisão dos contratos de API, rotinas de consumo de dados e mecanismos de integração já implementados sob a versão RC temática; (2) Testes de homologação — as instituições devem realizar testes extensivos entre 09/09/2025 e 02/01/2026 para validar o funcionamento correto dos sistemas sob a nova versão; (3) Gestão de versões — será necessário manter simultaneamente a compatibilidade com a versão 1.2.0 (para dados históricos) e a versão 2.0.0 (para dados a partir de 31/12/2025), aumentando a complexidade dos pipelines de dados; (4) Atualização de documentação técnica — manuais, dicionários de dados e procedimentos operacionais padrão (POPs) devem ser revisados; (5) Capacitação de equipes — profissionais de TI, compliance e dados precisam ser treinados sobre as novas especificações. O prazo entre o início da homologação e a vigência efetiva é relativamente apertado, exigindo gestão de projeto ágil e priorização das adaptações críticas.
Alterações de Layout
As alterações técnicas concentram-se na arquitetura de APIs para acesso aos relatórios de Pilar 3. A versão 2.0.0 revoga a abordagem da versão RC que disponibilizava todos os relatórios divididos por temas em APIs separadas, retornando ao modelo unificado, no qual todos os relatórios são providos por uma única API. Essa mudança exige atualização nos dicionários de dados, nas tags de requisição e nos protocolos de transmissão utilizados pelas instituições para consumo das especificações. As especificações estão disponíveis no endereço www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn. Não há menção explícita a alteração de CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido; portanto, não há CADOC especificado diretamente nesta normativa.