Comunicado nº 43.851, de 12/09/2025
Em resumo: O Comunicado nº 43.851, de 12/09/2025, anuncia a versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN, além de alterações no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erros. Foi publicado pelo Banco Central do Brasil.
Resumo: O Comunicado nº 43.851, de 12 de setembro de 2025, anuncia a versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN, além de alterações no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erros. A atualização decorre da consolidação dos Documentos de Requisitos do Negócio (DRN) avaliados no período de 31/3/2025 a 11/9/2025. As datas de implantação em produção estão disciplinadas no Comunicado nº 43.249, de 2 de junho de 2025. Todas as instituições autorizadas pelo BCB devem observar as novas versões publicadas no sítio da Comunicação Eletrônica de Dados.
Sumário Executivo
O Comunicado nº 43.851, de 12 de setembro de 2025, assinado pelo senhor Eduardo Weller, titular do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), comunica a publicação da versão 5.11 do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional (SFN), bem como alterações no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erros. Essas atualizações são veiculadas por meio do sítio internet da Comunicação Eletrônica de Dados do Banco Central do Brasil, endereço eletrônico disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados. A norma se ampara no disposto na Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, que estabelece o marco regulatório para a gestão e a evolução contínua do Catálogo de Serviços do SFN.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a atualização do Catálogo de Serviços do SFN na versão 5.11, somada às alterações no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erros, exige ajustes sistêmicos em todas as instituições que utilizam a Comunicação Eletrônica de Dados para trocar informações no âmbito do SFN. Embora se trate de uma atualização periódica de rotina, a necessidade de sincronização entre ambientes de homologação e produção, bem como a observância de datas distintas de ativação e desativação, demanda planejamento técnico e coordenação entre as equipes de TI e compliance de cada instituição.
Base Normativa
Norma: Comunicado nº 43.851, de 12 de setembro de 2025, emitido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil (BCB).
Alterações: O Comunicado nº 43.851 não revoga nem altera normas anteriores de forma direta. Ele se insere no fluxo contínuo de atualização do Catálogo de Serviços do SFN, sendo a base legal invocada a Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019. O Comunicado nº 43.249, de 2 de junho de 2025, é referenciado como norma complementar que disciplina as datas e os procedimentos de homologação e implantação em produção.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de manter o Catálogo de Serviços do SFN atualizado e consolidado com os requisitos de negócio mais recentes apresentados pelos gestores de serviço. No cenário macroeconômico e prudencial, a evolução contínua do catálogo e dos dicionários associados garante a interoperabilidade, a consistência e a rastreabilidade das comunicações eletrônicas de dados no sistema financeiro nacional, fortalecendo a infraestrutura de pagamentos e o Pix, além de assegurar a conformidade das instituições com os padrões técnicos estabelecidos pelo BCB.
Acessar Regulamentação Original
Comunicado N° 43.851
Adequação
O cronograma de adequação está dividido em duas frentes principais. Primeiro, para o Catálogo de Serviços do SFN na versão 5.11, as datas e os procedimentos de homologação e implantação em produção estão disciplinados no Comunicado nº 43.249, de 2 de junho de 2025, devendo as instituições consultar esse documento para obter o cronograma detalhado. Segundo, para as alterações no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erros, cada alteração possui datas específicas de ativação e desativação para os ambientes de homologação e de produção, que deverão ser verificadas diretamente nas publicações disponíveis no sítio da Comunicação Eletrônica de Dados do BCB. Recomenda-se que todas as instituições realizem mapeamento de impacto, testes em ambiente de homologação e validação de comunicação antes das datas de ativação em produção.
Impacto Operacional
A norma gera demanda operacional significativa para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) gestão de versões de sistemas, com a necessidade de atualização de dicionários de dados, tabelas de domínio e mapeamentos de códigos de erro; (2) testes de integração, especialmente entre ambientes de homologação e produção, para garantir a compatibilidade com as novas versões; (3) treinamento de equipes técnicas e operacionais, para familiarização com novos campos, domínios e códigos de erro; (4) coordenação com fornecedores de tecnologia e plataformas de comunicação eletrônica, para assegurar a implantação dentro dos prazos regulatórios; e (5) documentação de compliance, com registro das adequações realizadas para fins de auditoria e fiscalização pelo Banco Central do Brasil. O não cumprimento dos prazos pode acarretar inconsistências nas comunicações eletrônicas de dados e potenciais sanções regulatórias.
Alterações de Layout
O Comunicado nº 43.851 comunica alterações no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erros, que são componentes técnicos essenciais da estrutura de dados utilizada na Comunicação Eletrônica de Dados no âmbito do SFN. As alterações abrangem tabelas de domínios, dicionários de dados e a relação de códigos de erro, devendo ser implementadas conforme as respectivas datas de ativação e desativação para os ambientes de homologação e de produção. Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido; portanto, não há alteração direta de CADOC especificada neste comunicado. As alterações técnicas deverão ser detalhadas e consultadas diretamente nas versões publicadas no sítio https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados.