Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.163 foi publicada em 31 de maio de 1995 e tinha como objetivo estabelecer as alíquotas de exportação para os produtos da cana-de-açúcar. Esta norma fazia parte do conjunto de regulamentações que visavam influenciar a economia brasileira, especialmente no que diz respeito à exportação de produtos agrícolas. É importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN 2927/2002, publicada no Diário Oficial da União em 21 de janeiro de 2002. A revogação desta norma reflete as mudanças nas políticas econômicas e nas necessidades do mercado ao longo do tempo. A Resolução CMN 2.163 e suas atualizações são exemplos da evolução das regulamentações econômicas no Brasil, visando sempre o equilíbrio e o desenvolvimento sustentável do país. A LEI 4595/64 e o DL 1578/77 são citados como base legal, mostrando a interconexão das leis e regulamentações no sistema jurídico brasileiro. Além disso, a menção à Resolução CMN 2136/94 e à Resolução CMN 2927/2002 destaca a importância da atualização e da revisão contínua das normas para adequar-se às necessidades econômicas atuais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras ou demais entidades.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.163, de 31 de maio de 1995

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2927/2002

Motivação: A motivação regulatória desta norma estava relacionada à política econômica da época, visando regular a exportação de produtos da cana-de-açúcar e influenciar o mercado brasileiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.163

Adequação

Considerando que a norma foi revogada em 2002, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. A Resolução CMN 2927/2002 é a que estabeleceu a revogação, e sua publicação no Diário Oficial da União em 21 de janeiro de 2002 marca o fim da vigência da Resolução CMN n° 2.163.

Impacto Operacional

O impacto operacional da norma é nulo, uma vez que ela não está mais em vigor. No entanto, quando estava vigente, poderia ter exigido das instituições financeiras e demais entidades a implementação de procedimentos para o cumprimento das alíquotas de exportação estabelecidas.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer alíquotas de exportação e não menciona mudanças técnicas específicas em sistemas ou protocolos de transmissão.