Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.166, publicada em 30 de junho de 1995, teve como objetivo alterar as normas relativas a financiamentos contratados por intermédio de sociedades prestadoras de serviços. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada posteriormente pela Resolução CMN 2640/99, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de agosto de 1999. A norma originalmente fazia referência à Lei 4595/64, em seus artigos 9, 17 e 18, bem como ao artigo 4, itens VI e VIII da mesma lei, e ao artigo 14 da Lei 4728/65. Além disso, revogou a Resolução CMN 562/79.

A Resolução CMN 2640/99, que revogou a Resolução CMN n° 2.166, é uma indicação de que o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) continuam a atualizar e aperfeiçoar as normas e regulamentações do sistema financeiro nacional.

É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam cientes dessas alterações e revogações para garantir a conformidade com as normas vigentes.

A estabilidade financeira e a segurança dos serviços prestados são primordiais para o Sistema Financeiro Nacional e para a proteção dos consumidores e investidores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.166, de 30 de junho de 1995

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2640/99.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar e aperfeiçoar as normas do sistema financeiro nacional para garantir a estabilidade financeira e a segurança dos serviços prestados.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.166

Adequação

A Resolução CMN n° 2.166 foi revogada em 27 de agosto de 1999, pela Resolução CMN 2640/99. Não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma original não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige ações específicas das instituições financeiras para se adequar. No entanto, é sempre importante que essas instituições estejam atualizadas sobre as normas vigentes para garantir a conformidade.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada. Portanto, não se aplicam mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.