Resolução CMN nº 2.166, de 30/06/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.166, de 30/06/1995, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.640.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.166, de 30/6/1995, altera normas relativas a financiamentos contratados por intermédio de sociedades prestadoras de serviços, mas foi revogada pela Resolução CMN 2640/99.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.640. Resolução CMN nº 2.640
Linha do tempo
- 30/06/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.166
- Revogada por Resolução CMN nº 2.640
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.640 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.166, publicada em 30 de junho de 1995, teve como objetivo alterar as normas relativas a financiamentos contratados por intermédio de sociedades prestadoras de serviços. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada posteriormente pela Resolução CMN 2640/99, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de agosto de 1999. A norma originalmente fazia referência à Lei 4595/64, em seus artigos 9, 17 e 18, bem como ao artigo 4, itens VI e VIII da mesma lei, e ao artigo 14 da Lei 4728/65. Além disso, revogou a Resolução CMN 562/79.
A Resolução CMN 2640/99, que revogou a Resolução CMN n° 2.166, é uma indicação de que o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) continuam a atualizar e aperfeiçoar as normas e regulamentações do sistema financeiro nacional.
É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam cientes dessas alterações e revogações para garantir a conformidade com as normas vigentes.
A estabilidade financeira e a segurança dos serviços prestados são primordiais para o Sistema Financeiro Nacional e para a proteção dos consumidores e investidores.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.166, de 30 de junho de 1995
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2640/99.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar e aperfeiçoar as normas do sistema financeiro nacional para garantir a estabilidade financeira e a segurança dos serviços prestados.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.166
Adequação
A Resolução CMN n° 2.166 foi revogada em 27 de agosto de 1999, pela Resolução CMN 2640/99. Não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma original não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e não exige ações específicas das instituições financeiras para se adequar. No entanto, é sempre importante que essas instituições estejam atualizadas sobre as normas vigentes para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada. Portanto, não se aplicam mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.