Resolução CMN nº 2.210, de 16/11/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.210, de 16/11/1995, define créditos de difícil recuperação para fins do disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.179, de 03.11.95. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.210, de 16/11/1995, define créditos de difícil recuperação para fins do disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.179, de 03.11.95. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.
Linha do tempo
- 16/11/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.210
- Revogada por Resolução CMN nº 2.927
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.210 foi publicada em 16 de novembro de 1995 e tinha como objetivo definir créditos de difícil recuperação, alinhando-se com as disposições da Medida Provisória nº 1.179, de 03 de novembro de 1995. Esta norma foi parte de um esforço regulatório para tratar questões relacionadas à estabilidade financeira e ao Sistema Financeiro Nacional. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN 2.927/2002, publicada no DOU em 21 de janeiro de 2002. A base legal para esta resolução inclui a LEI 4595/64 e a LEI 9069/95, demonstrando a complexidade e a evolução da regulamentação financeira no Brasil. A motivação por trás desta norma está relacionada à necessidade de manter a estabilidade financeira e garantir a solidez do Sistema Financeiro Nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Resolução CMN n° 2.210 foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regulamentações.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.210, de 16 de novembro de 1995
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.927/2002
Motivação: Manter a estabilidade financeira e garantir a solidez do Sistema Financeiro Nacional
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.210
Adequação
Não se aplica, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras teriam se adaptado às novas regulamentações até a data de revogação, em 21 de janeiro de 2002.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.210 é mínimo, dado seu status de revogada. No entanto, quando em vigor, teria exigido das instituições financeiras a revisão de processos internos para identificação e tratamento de créditos de difícil recuperação, alinhando-se com as disposições legais e regulamentares vigentes à época.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e substituída. Qualquer alteração técnica relevante teria sido abordada na Resolução CMN 2.927/2002 ou em outras normas subsequentes.