Resolução CMN nº 2.219, de 06/12/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.219, de 06/12/1995, dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2229/1995.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.219, de 6/12/1995, dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no setor financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2229/1995.
Linha do tempo
- 06/12/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.219
- Revogada por Resolução CMN nº 2.229
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.219 foi publicada em 6 de dezembro de 1995 e tratava da aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM. Esta norma fazia parte do conjunto de regulamentações que visavam organizar e supervisionar o setor financeiro nacional, garantindo a estabilidade do sistema financeiro e promovendo o desenvolvimento econômico. Embora tenha sido revogada pela Resolução CMN 2229/95, publicada no DOU em 26 de dezembro de 1995, é fundamental para entender a evolução das políticas monetárias e financeiras no Brasil. A norma estava vinculada a outras regulamentações, como a Lei 4595/64, o Decreto-Lei 2404/87, e a Medida Provisória 1208/95, demonstrando a complexidade e a interconexão das leis que regem o sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.219, de 6 de dezembro de 1995
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2229/95.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à gestão e aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, visando o desenvolvimento do setor marítimo e a estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.219
Adequação
Considerando que a norma foi revogada em 26 de dezembro de 1995, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras já deveriam ter se adequado às novas regulamentações à época da revogação.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, estava relacionado à gestão de recursos do FMM. No entanto, dado seu status de revogada, não gera trabalho ou custo adicional para as instituições financeiras atuais.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma tratava da aplicação de recursos, não implicando diretamente em alterações técnicas de sistemas ou layouts.