Resolução CMN nº 2.230, de 29/12/1995
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.230, de 29/12/1995, dispõe sobre a utilização de recursos orçamentários das Operações Oficiais de Crédito para financiamento da formação de estoques de produtos agropecuários. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.426.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.230, de 29/12/1995, dispõe sobre a utilização de recursos orçamentários das Operações Oficiais de Crédito para financiamento da formação de estoques de produtos agropecuários. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.426. Resolução CMN nº 2.426
Linha do tempo
- 29/12/1995 · Publicação Resolução CMN nº 2.230
- Revogada por Resolução CMN nº 2.426
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.426 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.230 foi emitida em 29 de dezembro de 1995 e tratava da utilização de recursos orçamentários destinados às Operações Oficiais de Crédito, com o objetivo de financiar a formação de estoques de produtos agropecuários. Esta norma fazia parte do esforço do governo para apoiar o setor agropecuário, proporcionando meios para que os produtores pudessem manter estoques de produtos, contribuindo para a estabilidade do mercado e do preço dos produtos. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN 2.426/97, publicada no DOU em 02/10/1997. A revogação indica que as diretrizes e os objetivos da Resolução CMN n° 2.230 foram incorporados ou substituídos por outras normas, refletindo a evolução das políticas econômicas e agrícolas do país. A base legal para essa resolução inclui leis como a 4595/64 e a 9069/95, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações que governam o setor financeiro e agropecuário.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois as instituições financeiras e demais entidades já teriam se adaptado às novas regulamentações.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.230, de 29 de dezembro de 1995
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.426/97
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao apoio ao setor agropecuário, visando a estabilizar o mercado e os preços dos produtos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.230
Adequação
O prazo de adequação não se aplica mais, dado que a norma foi revogada em 1997. As instituições já teriam se adaptado às novas regras à época.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, envolveria a necessidade das instituições financeiras adaptarem seus processos de crédito e financiamento para atender às diretrizes estabelecidas para o setor agropecuário. No entanto, com a revogação, esses impactos operacionais específicos não são mais relevantes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma originalmente tratava de aspectos financeiros e operacionais relacionados ao financiamento de estoques de produtos agropecuários, mas sem detalhes sobre alterações técnicas específicas.