Resolução CMN nº 2.234, de 30/01/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.234, de 30/01/1996, regula a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio e revoga a Resolução nº 2.110, de 20.09.94. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.234, de 30/1/1996, regula a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio e revoga a Resolução nº 2.110, de 20.09.94. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.
Linha do tempo
- 30/01/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.234
- Revogada por Resolução CMN nº 2.927
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.234 foi uma norma importante que regulamentou a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio. Publicada em 30 de janeiro de 1996, ela veio para substituir a Resolução nº 2.110, de 20 de setembro de 1994, demonstrando a evolução das políticas monetárias e de câmbio no Brasil. A norma fazia parte do esforço do BCB para garantir a estabilidade financeira e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional. Embora tenha sido revogada pela Resolução CMN 2927/2002, sua publicação e conteúdo refletem a dinâmica regulatória do Sistema Financeiro Nacional e a importância da gestão do mercado de câmbio para a economia brasileira. A Resolução CMN n° 2.234 está fundamentada na LEI 4595/64, que estabelece as diretrizes para o funcionamento do Banco Central do Brasil, incluindo a gestão da política monetária e cambial.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.234 é considerado médio porque, embora tenha sido revogada, suas disposições refletem a complexidade da regulação do mercado de câmbio e a importância da adaptação contínua das instituições financeiras às mudanças regulatórias.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.234, de 30 de janeiro de 1996
Alterações: Revogou a Resolução nº 2.110, de 20.09.94, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2927/2002
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira, promover a eficiência do sistema financeiro e fomentar o bem-estar econômico da sociedade, através da regulação do mercado de câmbio.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.234
Adequação
A Resolução CMN n° 2.234 foi publicada em 30 de janeiro de 1996 e revogada pela Resolução CMN 2927/2002, publicada no DOU em 21 de janeiro de 2002. As instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas regras até a data de revogação.
Impacto Operacional
A norma exigiu que as instituições financeiras revissem seus processos relacionados ao mercado de câmbio, adaptando-se às novas regras e procedimentos estabelecidos. Isso incluiu a necessidade de cumprir com as disposições da Resolução CMN n° 2.234 até sua revogação, e posteriormente, adaptar-se às novas regulamentações.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas ou a documentos regulatórios (CADOCs) com números explicitados no texto fornecido. A norma se concentra na regulação do mercado de câmbio e na revogação de normas anteriores.