Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.239 foi emitida em 5 de fevereiro de 1996 e tratava da formalização de operações relacionadas ao Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2.927, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de janeiro de 2002. A norma originalmente tinha como objetivo estabelecer prazos para a formalização de operações específicas, mas com sua revogação, as instituições financeiras devem seguir as diretrizes atualizadas. É importante notar que a revogação dessa norma faz parte do processo contínuo de atualização e aperfeiçoamento da regulamentação financeira no Brasil. A Resolução CMN 2.927/2002 é a norma que atualmente rege essas operações, substituindo as disposições da Resolução CMN n° 2.239.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e substituída, o que significa que as instituições financeiras já devem ter se adaptado às novas regras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.239, de 5 de fevereiro de 1996

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.927/2002

Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de atualizar e aperfeiçoar a regulamentação financeira relacionada ao Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, garantindo a estabilidade e o funcionamento eficiente do sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.239

Adequação

A data importante é 21 de janeiro de 2002, quando a Resolução CMN 2.927/2002 foi publicada, revogando a Resolução CMN n° 2.239. As instituições financeiras devem ter se adaptado às novas regras a partir dessa data.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem ter ajustado seus processos para atender às novas regulamentações. No entanto, é sempre importante que as instituições financeiras revisem periodicamente suas políticas e procedimentos para garantir a conformidade com as normas vigentes.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, pois a norma foi revogada. As instituições devem seguir as diretrizes da Resolução CMN 2.927/2002 para operações relacionadas ao Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.