Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.259, publicada em 15 de março de 1996, tem como objetivo principal estabelecer diretrizes para o zoneamento agrícola de trigo na safra de inverno de 1996. Além disso, a norma aborda a redução da alíquota de adicional do PROAGRO, um programa de garantia para a agricultura, e ajustes nas condições de financiamento para o custeio da lavoura. É importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A norma faz parte de um conjunto de regulamentações que visam apoiar a agricultura e garantir a estabilidade financeira do setor. Ela se baseia em leis e decretos específicos, como a Lei 4595/64 e o Decreto 175/91, demonstrando a complexidade do arcabouço legal que rege a agricultura e o sistema financeiro no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.259, de 15 de março de 1996

Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN 2273/96.

Motivação: A motivação regulatória parece estar relacionada ao apoio à agricultura e à gestão de riscos no setor, visando a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.259

Adequação

Devido à revogação da norma, não há prazos ou datas importantes para adequação.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, instituições que anteriormente se basearam nessa resolução para suas operações de financiamento agrícola podem ter precisado ajustar suas práticas após a revogação.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.