Resolução CMN nº 2.259, de 15/03/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.259, de 15/03/1996, dispõe sobre zoneamento agrícola para plantio de trigo, safra de inverno 1996. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.273.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.259, de 15/3/1996, dispõe sobre zoneamento agrícola para plantio de trigo, safra de inverno 1996, redução de alíquota de adicional do PROAGRO e ajuste nas condições de financiamento de custeio da lavoura. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.273. Resolução CMN nº 2.273
Linha do tempo
- 15/03/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.259
- Revogada por Resolução CMN nº 2.273
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.273 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 2.635
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.259, publicada em 15 de março de 1996, tem como objetivo principal estabelecer diretrizes para o zoneamento agrícola de trigo na safra de inverno de 1996. Além disso, a norma aborda a redução da alíquota de adicional do PROAGRO, um programa de garantia para a agricultura, e ajustes nas condições de financiamento para o custeio da lavoura. É importante notar que essa resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A norma faz parte de um conjunto de regulamentações que visam apoiar a agricultura e garantir a estabilidade financeira do setor. Ela se baseia em leis e decretos específicos, como a Lei 4595/64 e o Decreto 175/91, demonstrando a complexidade do arcabouço legal que rege a agricultura e o sistema financeiro no Brasil.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.259, de 15 de março de 1996
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN 2273/96.
Motivação: A motivação regulatória parece estar relacionada ao apoio à agricultura e à gestão de riscos no setor, visando a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.259
Adequação
Devido à revogação da norma, não há prazos ou datas importantes para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, instituições que anteriormente se basearam nessa resolução para suas operações de financiamento agrícola podem ter precisado ajustar suas práticas após a revogação.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.