Resolução CMN nº 2.274, de 26/04/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.274, de 26/04/1996, dispõe sobre condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.274, de 26/4/1996, dispõe sobre condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto nas instituições financeiras.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.
Linha do tempo
- 26/04/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.274
- Revogada por Resolução CMN nº 2.927
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.274 foi emitida em 1996 para regulamentar as operações de alongamento de dívidas rurais, estabelecendo condições e procedimentos específicos. Esta norma foi parte de um esforço maior para tratar das questões relacionadas ao crédito rural na época. Embora tenha sido revogada pela Resolução CMN 2927/2002, sua existência reflete a evolução das políticas monetárias e de estabilidade financeira no Brasil. A norma vinculava-se a outras resoluções, como a CMN 2.080/94 e 2.238/96, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras. O objetivo era garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico, especialmente em setores como o rural, que é crucial para a economia brasileira.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor. No entanto, durante sua vigência, teve um papel importante na regulamentação do crédito rural.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.274, de 26 de abril de 1996
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2080/94 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2927/2002.
Motivação: A motivação regulatória foi estabelecer regras claras para o alongamento de dívidas de crédito rural, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento do setor rural.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.274
Adequação
A norma originalmente estabeleceu prazos e condições para as instituições financeiras adequarem suas operações de crédito rural. No entanto, dado que foi revogada em 2002, os prazos específicos não são mais aplicáveis.
Impacto Operacional
Na época de sua vigência, a norma exigiu que as instituições financeiras revissem e adequassem seus processos de crédito rural para cumprir com as novas regulamentações. Isso incluiu a implementação de procedimentos para o alongamento de dívidas, o que pode ter gerado trabalho e custos para as instituições.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra em estabelecer procedimentos para operações de crédito rural.