Resolução CMN nº 2.279, de 22/05/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.279, de 22/05/1996, dispõe sobre condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.083.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.279, de 22/5/1996, dispõe sobre condições e procedimentos para operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.083. Resolução CMN nº 3.083
Linha do tempo
- 22/05/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.279
- Revogada por Resolução CMN nº 3.083
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.083 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.238
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.279 foi emitida em 22 de maio de 1996 e tratava das condições e procedimentos para a formalização de operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, conforme estabelecido pela Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e pela Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996. Esta resolução fazia parte do esforço regulatório para lidar com a questão das dívidas rurais no Brasil naquela época. É importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 3.083, de 2003, o que indica uma evolução nas políticas e regulamentações relacionadas ao crédito rural e ao alongamento de dívidas. A base legal e regulamentar para essa resolução inclui leis como a nº 4.595/1964, nº 4.829/1965, nº 9.069/1995, e nº 9.138/1995, mostrando a complexidade e a abrangência das normas que regem o sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a Resolução CMN n° 2.279 foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e foi substituída por outras normas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.279, de 22 de maio de 1996
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.083/2003
Motivação: A motivação regulatória por trás desta resolução estava relacionada à necessidade de estabelecer condições e procedimentos claros para o alongamento de dívidas rurais, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento do setor rural.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.279
Adequação
Considerando que a Resolução CMN n° 2.279 foi revogada em 2003, não há um cronograma de adequação atualmente aplicável, pois as instituições financeiras e demais entidades já deveriam ter se adequado às novas normas que a substituíram.
Impacto Operacional
O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.279, na época de sua vigência, teria exigido das instituições financeiras a implementação de procedimentos específicos para o alongamento de dívidas rurais, o que poderia ter gerado trabalho e custos para adequação. No entanto, dado seu status de revogada, não há impacto operacional atual.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A resolução se concentra mais nos aspectos procedimentais e legais do que em alterações técnicas ou de layout.