Resolução CMN nº 2.282, de 05/06/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.282, de 05/06/1996, dispõe sobre a aquisição e a retrocessão de direitos creditórios e a intermediação de notas promissórias emitidas por sociedades por ações. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.282, de 5/6/1996, dispõe sobre a aquisição e a retrocessão de direitos creditórios e a intermediação de notas promissórias emitidas por sociedades por ações. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.
Linha do tempo
- 05/06/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.282
- Revogada por Resolução CMN nº 2.927
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.282 foi emitida em 1996 e tratava da regulamentação da aquisição e retrocessão de direitos creditórios, bem como da intermediação de notas promissórias emitidas por sociedades por ações. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as atividades financeiras no país, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro nacional. Embora a resolução tenha sido revogada, sua existência e conteúdo refletem a importância da regulação prudencial no setor financeiro. A norma estava vinculada a outras resoluções, como a Resolução CMN 2.143/95 e 2.156/95, e foi posteriormente atualizada e revogada pela Resolução CMN 2.927/2002.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e suas disposições foram substituídas ou incorporadas em outras normas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.282, de 5 de junho de 1996
Alterações: Revogou parcialmente a Resolução CMN 2.143/95 e a Resolução CMN 2.156/95, e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.927/2002.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regular as operações de aquisição e retrocessão de direitos creditórios e a intermediação de notas promissórias, contribuindo para a estabilidade financeira e a segurança do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.282
Adequação
Considerando que a norma foi revogada em 2002 pela Resolução CMN 2.927/2002, os prazos e datas importantes para adequação já passaram, e as instituições financeiras devem seguir as normas vigentes.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, na época de sua vigência, exigia que as instituições financeiras revissem seus processos de aquisição e retrocessão de direitos creditórios e intermediação de notas promissórias, para garantir conformidade com as disposições da Resolução CMN n° 2.282. No entanto, dado seu status de revogada, o foco agora está em seguir as normas atuais que a substituíram.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido que estejam diretamente relacionados à Resolução CMN n° 2.282.