Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.287 foi publicada em 19 de junho de 1996 e tratava das condições e procedimentos para a formalização das operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, conforme estabelecido pela Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e pela Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996. Esta norma fazia parte do esforço regulatório para lidar com a questão das dívidas rurais no Brasil, buscando estabelecer regras claras para o alongamento dessas dívidas. No entanto, é importante notar que esta resolução foi revogada pela Resolução CMN 2.927, de 2002, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação reflete a evolução das políticas e regulamentações financeiras no Brasil, especialmente em relação ao crédito rural e à gestão de dívidas. A norma originalmente se aplicava a instituições financeiras que operavam com crédito rural, visando proporcionar um quadro legal para a renegociação de dívidas, aliviar a pressão sobre os devedores e promover a estabilidade do sistema financeiro. Embora não esteja mais em vigor, entender sua existência e propósito é crucial para analisar a evolução da regulação financeira no país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.287, de 19 de junho de 1996

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2.927, de 2002.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de estabelecer regras claras para o alongamento de dívidas rurais, visando a estabilidade do sistema financeiro e o alívio da pressão sobre os devedores.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.287

Adequação

Não se aplica, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras já teriam se adequado ou sido dispensadas de seguir as disposições da Resolução CMN n° 2.287, de 1996, com a publicação da norma revogadora em 2002.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, entender a história regulatória pode ajudar as instituições a navegar por requisitos atuais e futuros relacionados ao crédito rural e à gestão de dívidas.

Alterações de Layout

Não há alterações de layout técnicas a serem consideradas, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Qualquer alteração técnica ou de layout decorrente desta norma já teria sido incorporada ou revogada com a publicação da Resolução CMN 2.927, de 2002.