Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.298, publicada em 28 de junho de 1996, tem como objetivo estabelecer encargos financeiros para operações de crédito agroindustrial que utilizam recursos das Operações Oficiais de Crédito. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico do país. A norma em questão foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.526/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de julho de 1998. É importante notar que a revogação dessa norma não anula a importância de entender os mecanismos de crédito agroindustrial e as operações oficiais de crédito no contexto do Sistema Financeiro Nacional. A norma originalmente se baseava na Lei 4595/64, que estabelece as diretrizes para o Sistema Financeiro Nacional, incluindo os aspectos relacionados ao crédito rural e à política monetária.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.298, de 28 de junho de 1996

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.526/98

Motivação: A motivação regulatória dessa norma está relacionada à necessidade de estabelecer regras claras para as operações de crédito agroindustrial, visando promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento do setor agroindustrial no Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.298

Adequação

Considerando que a norma foi revogada em 1998, não há prazos ou datas importantes para adequação que sejam relevantes no contexto atual.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das regulamentações atuais que substituíram a Resolução CMN n° 2.298 e garantam a conformidade com as normas vigentes.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não são aplicáveis alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.