Resolução CMN nº 2.314, de 17/09/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.314, de 17/09/1996, estabelece condições especiais de financiamento para aquisição de implementos agrícolas e para manutenção/recuperação de máquinas, tratores e equipamentos agrícolas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.528.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.314, de 17/9/1996, estabelece condições especiais de financiamento para aquisição de implementos agrícolas e para manutenção/recuperação de máquinas, tratores e equipamentos agrícolas. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.528. Resolução CMN nº 2.528
Linha do tempo
- 17/09/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.314
- Revogada por Resolução CMN nº 2.528
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.528 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.401
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.314 foi emitida em 17 de setembro de 1996, com o objetivo de estabelecer condições especiais de financiamento para o setor agrícola, abrangendo a aquisição de implementos agrícolas e a manutenção ou recuperação de máquinas, tratores e equipamentos. Esta norma fazia parte dos esforços do Banco Central do Brasil (BCB) para promover o desenvolvimento econômico e a estabilidade financeira no país. É importante notar que esta resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação ocorreu através da Resolução CMN 2528/98, publicada no DOU em 31 de julho de 1998. A base legal para esta resolução inclui a LEI 4595/64, que trata da política monetária e do crédito, e a LEI 4829/65, que aborda aspectos do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.314, de 17 de setembro de 1996
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2528/98
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada ao fomento do desenvolvimento econômico, especialmente no setor agrícola, através da oferta de condições especiais de financiamento.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.314
Adequação
Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras não precisam se adequar a esta resolução, uma vez que ela não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras não precisam revisar processos ou procedimentos com base nesta resolução específica.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem destacadas, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizações em sistemas ou processos atuais.