Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.328 foi publicada em 30 de outubro de 1996 e teve como objetivo principal atribuir competência ao Banco Central do Brasil para decidir sobre a não aplicação das multas previstas na Resolução nº 2.194, de 31 de agosto de 1995. Essa norma fazia parte do esforço regulatório para garantir a estabilidade do sistema financeiro e a aplicação das sanções administrativas de forma justa e eficaz. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2901/2001, publicada no DOU em 5 de novembro de 2001. A revogação dessa norma reflete a evolução contínua do marco regulatório do BCB em resposta às necessidades do sistema financeiro e às mudanças na legislação. A Resolução CMN 2901/2001 trouxe atualizações importantes para o processo de aplicação de multas e pedidos de reconsideração, alinhando-se com a LEI 4595/64 e a LEI 9069/95, que fundamentam a atuação do BCB em matéria de supervisão e regulação do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.328, de 30 de outubro de 1996

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2901/2001

Motivação: Garantir a estabilidade do sistema financeiro e a aplicação justa e eficaz das sanções administrativas.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.328

Adequação

A norma foi revogada em 5 de novembro de 2001, com a publicação da Resolução CMN 2901/2001 no DOU. Não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e substituída por outra resolução. As instituições financeiras devem estar em conformidade com a legislação vigente, que inclui a Resolução CMN 2901/2001 e outras normas aplicáveis.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão com base nessa norma.