Resolução CMN nº 2.328, de 30/10/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.328, de 30/10/1996, atribui competência ao Banco Central do Brasil para decidir sobre a não aplicação das multas de que trata a Resolução nº 2.194, de 31.08.95. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.901.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.328, de 30/10/1996, atribui competência ao Banco Central do Brasil para decidir sobre a não aplicação das multas de que trata a Resolução nº 2.194, de 31.08.95. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2901/2001.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.901. Resolução CMN nº 2.901
Linha do tempo
- 30/10/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.328
- Revogada por Resolução CMN nº 2.901
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.901 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.328 foi publicada em 30 de outubro de 1996 e teve como objetivo principal atribuir competência ao Banco Central do Brasil para decidir sobre a não aplicação das multas previstas na Resolução nº 2.194, de 31 de agosto de 1995. Essa norma fazia parte do esforço regulatório para garantir a estabilidade do sistema financeiro e a aplicação das sanções administrativas de forma justa e eficaz. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2901/2001, publicada no DOU em 5 de novembro de 2001. A revogação dessa norma reflete a evolução contínua do marco regulatório do BCB em resposta às necessidades do sistema financeiro e às mudanças na legislação. A Resolução CMN 2901/2001 trouxe atualizações importantes para o processo de aplicação de multas e pedidos de reconsideração, alinhando-se com a LEI 4595/64 e a LEI 9069/95, que fundamentam a atuação do BCB em matéria de supervisão e regulação do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.328, de 30 de outubro de 1996
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2901/2001
Motivação: Garantir a estabilidade do sistema financeiro e a aplicação justa e eficaz das sanções administrativas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.328
Adequação
A norma foi revogada em 5 de novembro de 2001, com a publicação da Resolução CMN 2901/2001 no DOU. Não há prazos ou datas específicas para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada e substituída por outra resolução. As instituições financeiras devem estar em conformidade com a legislação vigente, que inclui a Resolução CMN 2901/2001 e outras normas aplicáveis.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão com base nessa norma.