Resolução CMN nº 2.341, de 09/12/1996
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.341, de 09/12/1996, estabelece encargos financeiros para operações de crédito agroindustrial contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.526.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.341, de 9/12/1996, estabelece encargos financeiros para operações de crédito agroindustrial contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.526. Resolução CMN nº 2.526
Linha do tempo
- 09/12/1996 · Publicação Resolução CMN nº 2.341
- Revogada por Resolução CMN nº 2.526
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.526 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.341 foi publicada em 9 de dezembro de 1996 e tinha como objetivo estabelecer encargos financeiros para operações de crédito agroindustrial que utilizavam recursos das Operações Oficiais de Crédito. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.526/98, publicada no DOU em 31 de julho de 1998. É fundamental entender que as normas do BCB visam proteger e promover a saúde do sistema financeiro, assegurando que as instituições financeiras operem de maneira segura e eficiente. A Resolução CMN n° 2.341 é um exemplo de como o BCB atua para regular o crédito e promover a estabilidade financeira no país.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.341, de 9 de dezembro de 1996
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2.526/98.
Motivação: A motivação regulatória era garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico, especialmente no setor agroindustrial, através da regulação dos encargos financeiros das operações de crédito.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.341
Adequação
Como a norma foi revogada em 1998, não há prazos ou datas importantes para adequação.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da evolução das normas regulatórias e ajustem suas operações conforme necessário para garantir a conformidade com as normas atuais.
Alterações de Layout
Não há alterações de layout técnicas a serem consideradas, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há impacto nas tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.