Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.349 foi emitida em 27 de dezembro de 1996 e tinha como objetivo regulamentar a utilização de recursos orçamentários das Operações Oficiais de Crédito para financiamento da formação de estoques de produtos agropecuários. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as operações financeiras no país, especialmente aquelas relacionadas ao crédito rural e à formação de estoques de produtos agropecuários. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2426/97, publicada no DOU em 2 de outubro de 1997. A revogação dessa norma reflete as mudanças nas políticas econômicas e nas prioridades do Governo Brasileiro e do BCB ao longo do tempo, especialmente em relação à gestão de recursos para o setor agropecuário.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.349, de 27 de dezembro de 1996

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2426/97

Motivação: A motivação regulatória dessa norma estava relacionada à necessidade de regulamentar a utilização de recursos orçamentários para o financiamento da formação de estoques de produtos agropecuários, visando apoiar o setor agropecuário e contribuir para a estabilidade econômica.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.349

Adequação

Considerando que a norma foi revogada em 2 de outubro de 1997, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. As instituições financeiras já deveriam ter se adequado às novas regras à época da revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma é nulo para as instituições financeiras atuais, uma vez que ela foi revogada e não está mais em vigor. Não há processos que precisem ser revisados em relação a essa norma específica.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há necessidade de atualizar tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão em relação a essa norma.