Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.356 foi emitida em 23 de janeiro de 1997 e tinha como objetivo autorizar a aplicação, por parte de investidores nacionais, em 'Depositary Receipts' (DR's) emitidos no exterior, com lastro em valores mobiliários de empresas com sede no País. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as atividades financeiras no país, especialmente aquelas relacionadas ao Sistema Financeiro Nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 3.412/2006, publicada no DOU em 29 de setembro de 2006. A revogação dessa norma reflete as mudanças nas políticas e regulamentações financeiras ao longo do tempo, visando adequar o Sistema Financeiro Nacional às necessidades econômicas e às melhores práticas internacionais de regulação financeira.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regulamentações.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.356, de 23 de janeiro de 1997

Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 3.412/2006

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regular a aplicação de investimentos em 'Depositary Receipts' (DR's) no exterior, visando proteger os investidores nacionais e garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.356

Adequação

A norma foi revogada em 29 de setembro de 2006, com a publicação da Resolução CMN nº 3.412/2006 no DOU. As instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas regulamentações a partir dessa data.

Impacto Operacional

O impacto operacional da revogação da norma foi minimizado, pois as instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas regulamentações. No entanto, à época de sua vigência, a norma pode ter exigido ajustes nos processos de investimento e na gestão de riscos das instituições.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a esta norma revogada. Qualquer alteração técnica ou de layout foi provavelmente abordada nas normas que a revogaram ou em regulamentações posteriores.