Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.375, publicada em 24 de abril de 1997, tem como objetivo alterar a redação do artigo 2º da Resolução nº 1.764, de 31 de outubro de 1990. Essa alteração visa dar outras providências necessárias para o funcionamento do sistema financeiro nacional. A resolução em questão foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 2.830/2001, publicada no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2001. É fundamental entender que as normas do Banco Central do Brasil (BCB) são fundamentais para a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional. A Resolução CMN n° 2.375 faz parte desse conjunto de normas que visam garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro, contribuindo para o bem-estar econômico da sociedade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a resolução foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.375, de 24 de abril de 1997

Alterações: Altera a redação do art. 2º da Resolução nº 1.764, de 31.10.90

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustes no sistema financeiro nacional para garantir sua estabilidade e eficiência.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.375

Adequação

A resolução em questão foi revogada em 26 de abril de 2001, pela Resolução CMN nº 2.830/2001. Portanto, não há prazos ou datas importantes para adequação, uma vez que a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, considerando que a resolução foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e de suas alterações para garantir a conformidade e a eficiência operacional.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (como CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.