Resolução CMN nº 2.379, de 24/04/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.379, de 24/04/1997, altera a base de cálculo do direcionamento dos recursos oriundos de depósitos de poupança. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.386.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.379, de 24/4/1997, altera a base de cálculo do direcionamento dos recursos oriundos de depósitos de poupança. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.386. Resolução CMN nº 2.386
Linha do tempo
- 24/04/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.379
- Revogada por Resolução CMN nº 2.386
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.386 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.379 foi publicada em 24 de abril de 1997 e teve como objetivo alterar a base de cálculo para o direcionamento de recursos provenientes de depósitos de poupança. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações destinadas a orientar a gestão de recursos financeiros no Sistema Financeiro Nacional. É importante notar que esta resolução foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. No entanto, entender sua essência e o contexto em que foi criada pode oferecer insights valiosos sobre a evolução das políticas financeiras no Brasil. A resolução estava vinculada a outras normas, como a Resolução CMN 1.980/93 e 2.050/94, e foi posteriormente atualizada pela Resolução CMN 2.386/97, que a revogou. A base legal e regulamentar para esta resolução inclui a LEI 4595/64 e o DL 2291/86.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a resolução foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor e não exige ações imediatas das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.379, de 24 de abril de 1997
Alterações: Alterou a Resolução CMN 1980/93 e revogou a Resolução CMN 2050/94
Motivação: A motivação regulatória por trás desta resolução estava relacionada à gestão eficiente dos recursos financeiros, especialmente aqueles provenientes de depósitos de poupança, visando estabilidade financeira e o desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.379
Adequação
Como a resolução foi revogada, não há prazos ou datas importantes para adequação. A Resolução CMN 2.386/97, que a revogou, foi publicada no DOU em 23 de maio de 1997.
Impacto Operacional
O impacto operacional desta resolução é nulo, uma vez que ela não está mais em vigor. No entanto, quando em vigor, poderia ter exigido das instituições financeiras a revisão de seus processos de gestão de depósitos de poupança e o direcionamento de recursos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A resolução se concentra em aspectos regulatórios e não técnico-operacionais.