Resolução CMN nº 2.391, de 22/05/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.391, de 22/05/1997, dispõe sobre a emissão de valores mobiliários representativos de dívida por sociedades controladas por estados, municípios e o Distrito Federal. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.635.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.391, de 22/5/1997, dispõe sobre a emissão de valores mobiliários representativos de dívida por sociedades controladas por estados, municípios e o Distrito Federal. Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.635. Resolução CMN nº 4.635
Linha do tempo
- 22/05/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.391
- Revogada por Resolução CMN nº 4.635
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.635 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.391 foi emitida em 1997 e tratava da emissão de valores mobiliários representativos de dívida por sociedades controladas direta ou indiretamente por estados, municípios e o Distrito Federal. Esta norma visava regular a forma como essas entidades emitiam títulos de dívida, buscando garantir a estabilidade financeira e a transparência no mercado de valores mobiliários. No entanto, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.635/2018, que atualizou as regras para a emissão de valores mobiliários. A motivação por trás dessas normas é garantir a estabilidade do sistema financeiro, proteger os investidores e promover a eficiência do mercado de capitais. É fundamental que as instituições financeiras e as entidades emitentes de valores mobiliários estejam cientes dessas regulamentações e suas atualizações para cumprir com as exigências legais e regulatórias.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas disposições influenciaram a criação de normas subsequentes, como a Resolução CMN nº 4.635/2018, que continuam a regular o mercado de valores mobiliários no Brasil.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.391, de 22 de maio de 1997
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.635/2018.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira, a transparência e a eficiência no mercado de valores mobiliários, especialmente em relação à emissão de títulos de dívida por entidades controladas por estados, municípios e o Distrito Federal.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.391
Adequação
A Resolução CMN n° 2.391 foi revogada em 2018 pela Resolução CMN nº 4.635/2018. As instituições financeiras e demais entidades afetadas deveriam ter se adequado às novas regras a partir da data de vigência da nova resolução.
Impacto Operacional
O impacto operacional para as instituições financeiras e as entidades emitentes de valores mobiliários inclui a necessidade de revisar e adaptar seus processos de emissão de títulos de dívida para cumprir com as novas regulamentações. Isso pode envolver atualizações nos sistemas de informação, treinamento de pessoal e revisão dos procedimentos internos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido. A norma originalmente tratava da regulamentação para a emissão de valores mobiliários, mas foi revogada e substituída por normas mais atualizadas.