Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.398 foi publicada em 25 de junho de 1997 e tinha como objetivo estabelecer encargos financeiros para operações de crédito agroindustrial que utilizavam recursos das Operações Oficiais de Crédito. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2526/98, publicada no DOU em 31 de julho de 1998. É importante notar que a norma originalmente se baseava na Lei 4595/64, que trata da política monetária e creditícia. A revogação da Resolução CMN n° 2.398 reflete as mudanças nas políticas econômicas e financeiras ao longo do tempo, visando sempre o Sistema Financeiro Nacional e a Estabilidade Financeira.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico atual é baixo, pois não há mais efeitos diretos sobre as instituições financeiras ou o sistema financeiro como um todo.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.398, de 25 de junho de 1997

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2526/98

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regular os encargos financeiros das operações de crédito agroindustrial, contribuindo para a política monetária e a estabilidade financeira do país, em conformidade com a Lei 4595/64.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.398

Adequação

Considerando a revogação da norma, não há cronograma de adequação aplicável. A Resolução CMN 2526/98 é a que efetivamente revogou a norma em questão, com publicação no DOU em 31 de julho de 1998.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças regulatórias e suas implicações históricas para garantir a conformidade com as normas vigentes do BCB e do Sistema Financeiro Nacional.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não apresenta impacto direto sobre os sistemas atuais. Portanto, não são listados CADOCs ou alterações de layout específicas.