Resolução CMN nº 2.405, de 25/06/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.405, de 25/06/1997, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.801.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.405, de 25/6/1997, dispõe sobre a aplicação de recursos por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na aquisição de certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de energia elétrica.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.801. Resolução CMN nº 2.801
Linha do tempo
- 25/06/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.405
- Revogada em parte por Resolução CMN nº 2.720
- Revogada por Resolução CMN nº 2.801
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.801 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.720 · Revogou parte desta norma
- Resolução CMN nº 2.791
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.405, de 25/6/1997, tem como objetivo regular a aplicação de recursos por parte das instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, entidades de previdência privada, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e fundos de investimento financeiro na aquisição de certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de energia elétrica. Esta norma visa garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.405 foi revogada por normas posteriores, como a Resolução CMN 2720/2000 e Resolução CMN 2801/2000. A norma está relacionada a outras regulamentações, como a LEI 4595/64 e a LEI 4728/65, que tratam da regulação do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da norma é considerado médio, pois afeta a aplicação de recursos por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, mas não altera significativamente a estrutura do sistema financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.405, de 25/6/1997
Alterações: A norma foi alterada e revogada por normas posteriores, como a Resolução CMN 2720/2000 e Resolução CMN 2801/2000.
Motivação: A motivação regulatória da norma é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade, regulando a aplicação de recursos por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.405
Adequação
A norma foi publicada em 25/6/1997 e revogada por normas posteriores, como a Resolução CMN 2720/2000, publicada em 25/04/2000, e a Resolução CMN 2801/2000, publicada em 08/12/2000.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pois elas precisam se adequar às novas regulamentações e garantir a aplicação correta dos recursos. Os processos que devem ser revisados incluem a gestão de recursos, a aplicação de investimentos e a conformidade com as regulamentações do Banco Central do Brasil.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A norma se refere a regulamentações gerais do sistema financeiro, como a LEI 4595/64 e a LEI 4728/65.