Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.405, de 25/6/1997, tem como objetivo regular a aplicação de recursos por parte das instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, entidades de previdência privada, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e fundos de investimento financeiro na aquisição de certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de energia elétrica. Esta norma visa garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.405 foi revogada por normas posteriores, como a Resolução CMN 2720/2000 e Resolução CMN 2801/2000. A norma está relacionada a outras regulamentações, como a LEI 4595/64 e a LEI 4728/65, que tratam da regulação do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico da norma é considerado médio, pois afeta a aplicação de recursos por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, mas não altera significativamente a estrutura do sistema financeiro.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.405, de 25/6/1997

Alterações: A norma foi alterada e revogada por normas posteriores, como a Resolução CMN 2720/2000 e Resolução CMN 2801/2000.

Motivação: A motivação regulatória da norma é garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o bem-estar econômico da sociedade, regulando a aplicação de recursos por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.405

Adequação

A norma foi publicada em 25/6/1997 e revogada por normas posteriores, como a Resolução CMN 2720/2000, publicada em 25/04/2000, e a Resolução CMN 2801/2000, publicada em 08/12/2000.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pois elas precisam se adequar às novas regulamentações e garantir a aplicação correta dos recursos. Os processos que devem ser revisados incluem a gestão de recursos, a aplicação de investimentos e a conformidade com as regulamentações do Banco Central do Brasil.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A norma se refere a regulamentações gerais do sistema financeiro, como a LEI 4595/64 e a LEI 4728/65.