Resolução CMN nº 2.411, de 31/07/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.411, de 31/07/1997, veda a transferência automática de recursos de depósitos à vista para qualquer modalidade de investimento sem a prévia e expressa autorização do correntista. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.878.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.411, de 31/7/1997, veda a transferência automática de recursos de depósitos à vista para qualquer modalidade de investimento sem a prévia e expressa autorização do correntista. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2878/2001.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.878. Resolução CMN nº 2.878
Linha do tempo
- 31/07/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.411
- Revogada por Resolução CMN nº 2.878
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.878 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.411, de 31/7/1997, tem como objetivo proteger os correntistas de transferências automáticas de recursos de depósitos à vista para investimentos sem sua autorização prévia. Essa norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2878/2001, que atualizou as regras para garantir a segurança e a transparência nas operações financeiras. A Resolução CMN 2.411 foi uma medida importante para garantir a estabilidade financeira e proteger os consumidores de práticas abusivas. A Resolução CMN 2878/2001 revogou a norma anterior e estabeleceu novas diretrizes para as instituições financeiras, visando aprimorar a segurança e a confiabilidade do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma tem impacto médio, pois afeta as instituições financeiras e os correntistas, mas não altera significativamente as operações financeiras em larga escala.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.411, de 31/7/1997
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2878/2001
Motivação: Proteger os correntistas de transferências automáticas de recursos de depósitos à vista para investimentos sem sua autorização prévia, garantindo a estabilidade financeira e a segurança dos consumidores.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.411
Adequação
A norma foi revogada em 31/7/2001, com a publicação da Resolução CMN 2878/2001 no DOU. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras estabelecidas pela nova resolução.
Impacto Operacional
A norma exige que as instituições financeiras obtenham a autorização prévia e expressa dos correntistas para transferências de recursos de depósitos à vista para investimentos. Isso pode gerar trabalho e custo para as instituições, que precisam revisar seus processos e sistemas para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. No entanto, a Resolução CMN 2878/2001 pode ter introduzido mudanças técnicas para as instituições financeiras, como atualizações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.