Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.430 foi publicada em 2 de outubro de 1997 e tinha como objetivo conceder prazo para operações de financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, conforme tratado nas Resoluções nºs 2.185, de 26.07.95, e 2.270, de 12.04.96. No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2447/97, publicada no DOU em 28/11/1997. A norma fazia referência a leis específicas, como a Lei 4595/64 e a Lei 4829/65, e revogava a Resolução CMN 2414/97. É importante notar que, devido à sua revogação, essa norma não está mais em vigor.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.430, de 2/10/1997

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2447/97. Alterou as Resoluções nºs 2.185/95 e 2.270/96.

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de conceder prazo para operações de financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, visando apoiar o setor cooperativista.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.430

Adequação

Devido à revogação da norma, não há prazos ou datas específicas para adequação. A Resolução CMN 2447/97, que revogou a norma em questão, foi publicada em 28/11/1997.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da revogação e das normas que a substituíram, para garantir a conformidade regulatória.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há impacto direto nos sistemas ou layouts das instituições financeiras.