Resolução CMN nº 2.430, de 02/10/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.430, de 02/10/1997, dispõe sobre a concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.447. Revogou a Resolução CMN nº 2.414, de 11/08/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.430, de 2/10/1997, dispõe sobre a concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.447. Resolução CMN nº 2.447
Linha do tempo
- 02/10/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.430
- Revogada por Resolução CMN nº 2.447
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.447 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.414
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.430 foi publicada em 2 de outubro de 1997 e tinha como objetivo conceder prazo para operações de financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, conforme tratado nas Resoluções nºs 2.185, de 26.07.95, e 2.270, de 12.04.96. No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 2447/97, publicada no DOU em 28/11/1997. A norma fazia referência a leis específicas, como a Lei 4595/64 e a Lei 4829/65, e revogava a Resolução CMN 2414/97. É importante notar que, devido à sua revogação, essa norma não está mais em vigor.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.430, de 2/10/1997
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2447/97. Alterou as Resoluções nºs 2.185/95 e 2.270/96.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de conceder prazo para operações de financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, visando apoiar o setor cooperativista.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.430
Adequação
Devido à revogação da norma, não há prazos ou datas específicas para adequação. A Resolução CMN 2447/97, que revogou a norma em questão, foi publicada em 28/11/1997.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes da revogação e das normas que a substituíram, para garantir a conformidade regulatória.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor. Portanto, não há impacto direto nos sistemas ou layouts das instituições financeiras.