Resolução CMN nº 2.439, de 31/10/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.439, de 31/10/1997, dispõe sobre a liberação de encaixe obrigatório sobre recursos captados em caderneta de poupança rural para aplicação em financiamentos rurais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.511. Alterou a Resolução CMN nº 2.415, de 11/08/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.439, de 31/10/1997, dispõe sobre a liberação de encaixe obrigatório sobre recursos captados em caderneta de poupança rural para aplicação em financiamentos rurais. Essa norma foi revogada.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.511. Resolução CMN nº 2.511
Linha do tempo
- 31/10/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.439
- Revogada por Resolução CMN nº 2.511
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.511 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.415
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.439 foi publicada em 31 de outubro de 1997 e tratava da liberação de encaixe obrigatório sobre recursos captados em caderneta de poupança rural para aplicação em financiamentos rurais. Essa norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, especialmente no que diz respeito à política monetária e à estabilidade financeira. A norma estava vinculada a outras resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), como a Resolução CMN n° 2.415/97 e a Resolução CMN n° 2.511/98, que também tratavam de aspectos relacionados ao sistema financeiro e à política monetária. A Resolução CMN n° 2.439 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não há necessidade de implementação ou adaptação por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.439, de 31 de outubro de 1997
Alterações: A norma alterou a Resolução CMN n° 2.415/97 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 2.511/98.
Motivação: A motivação regulatória dessa norma estava relacionada à política monetária e à estabilidade financeira, visando regular a captação e aplicação de recursos no sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.439
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes para adequação. A revogação ocorreu com a publicação da Resolução CMN n° 2.511/98, em 19 de junho de 1998.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, quando em vigor, poderia ter exigido das instituições financeiras a revisão de processos relacionados à captação e aplicação de recursos em caderneta de poupança rural para financiamentos rurais.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas a serem implementadas, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante notar que a norma originalmente dispunha sobre a liberação de encaixe obrigatório sobre recursos captados em caderneta de poupança rural para aplicação em financiamentos rurais, o que poderia ter implicado mudanças em sistemas e processos das instituições financeiras se ainda estivesse em vigor.