Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.446 foi emitida com o objetivo de regular a aplicação de recursos em crédito rural no Brasil, visando fomentar o desenvolvimento agrícola e rural. A norma estabeleceu diretrizes para a aplicação de recursos obrigatórios em crédito rural, conhecidos como MCR 6-2, que são fundamentais para o financiamento de atividades agrícolas e pecuárias no país. Embora a resolução tenha sido revogada, seu legado permanece, influenciando as políticas atuais de crédito rural e desenvolvimento sustentável. A resolução foi baseada em leis como a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 4.829/1965, que tratam da política monetária e creditícia no Brasil. Além disso, a norma faz referência a outras resoluções do Conselho Monetário Nacional, como a Resolução CMN nº 2.238/1996 e a Resolução CMN nº 2.200/1995, demonstrando a complexidade e a interconexão das regulamentações financeiras no país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico da Resolução CMN n° 2.446 é considerado médio, pois, embora tenha sido revogada, suas diretrizes influenciaram a forma como o crédito rural é tratado no Brasil, afetando instituições financeiras, produtores rurais e a economia como um todo.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.446, de 27 de novembro de 1997

Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.083/2003

Motivação: A motivação regulatória foi fomentar o crédito rural e o desenvolvimento agrícola no Brasil, contribuindo para a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.446

Adequação

A Resolução CMN n° 2.446 foi revogada em 26 de junho de 2003, pela Resolução CMN nº 3.083/2003. Portanto, não há um cronograma de adequação atual, pois a norma não está mais em vigor.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.446, embora indireto devido à sua revogação, pode ser significativo para instituições financeiras que operam no setor de crédito rural, uma vez que elas precisam adaptar-se às novas regulamentações e diretrizes estabelecidas pelas resoluções vigentes, como a Resolução CMN nº 3.083/2003.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido, uma vez que a resolução foi revogada e não apresenta informações atualizadas sobre alterações técnicas ou de layout.