Resolução CMN nº 2.452, de 18/12/1997
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.452, de 18/12/1997, trata do Programa de Financiamento às Exportações PROEX BNDES e FINAME. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.621.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.452, de 18/12/1997, trata do Programa de Financiamento às Exportações PROEX BNDES e FINAME, estabelecendo regras para a condução das operações de financiamento às exportações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.621. Resolução CMN nº 2.621
Linha do tempo
- 18/12/1997 · Publicação Resolução CMN nº 2.452
- Revogada por Resolução CMN nº 2.621
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.621 · Revogou esta norma
- Circular nº 2.825
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.452, de 18/12/1997, foi revogada, mas é importante entender seu contexto. Ela tratava do Programa de Financiamento às Exportações PROEX BNDES e FINAME, que tem como objetivo fomentar as exportações brasileiras. A norma estabelecia regras especiais para a condução das operações de financiamento às exportações realizadas pelo BNDES e FINAME, incluindo a destinação de recursos orçamentários para o pagamento de equalização. A Resolução CMN n° 2.452 foi revogada pela Resolução CMN 2621/99, que atualizou as regras para o Programa de Financiamento às Exportações. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade com as normas vigentes. Além disso, a norma faz referência à LEI 4595/64 e à MP 1574-7/97, que são fundamentais para a compreensão do contexto regulatório.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há mais efeitos práticos sobre as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.452, de 18/12/1997
Alterações: Foi revogada pela Resolução CMN 2621/99
Motivação: A motivação regulatória foi fomentar as exportações brasileiras e estabelecer regras para a condução das operações de financiamento às exportações.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.452
Adequação
A norma foi revogada em 27/07/1999, com a publicação da Resolução CMN 2621/99 no DOU. As instituições financeiras devem estar cientes dessas mudanças e garantir a conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
O impacto operacional é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há mais efeitos práticos sobre as instituições financeiras. No entanto, é fundamental que as instituições financeiras revisem seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN 2621/99, que revogou a norma, pode ter introduzido mudanças técnicas que afetam as instituições financeiras.