Resolução CMN nº 2.467, de 19/02/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.467, de 19/02/1998, faculta às entidades fechadas de previdência privada a integralização, com ações, de quotas de fundos mútuos de investimento em ações - carteira livre. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.720.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.467, de 19/2/1998, faculta às entidades fechadas de previdência privada a integralização, com ações, de quotas de fundos mútuos de investimento em ações - carteira livre. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2720/2000.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.720. Resolução CMN nº 2.720
Linha do tempo
- 19/02/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.467
- Revogada por Resolução CMN nº 2.720
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.720 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.467, de 19/2/1998, trata da possibilidade de entidades fechadas de previdência privada integralizarem quotas de fundos mútuos de investimento em ações - carteira livre com ações. Essa norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2720/2000, publicada no DOU em 25/04/2000. A base legal para essa resolução inclui a Lei 4595/64, art. 9, e a Lei 6435/77, art. 40, parágrafo 1. A motivação regulatória por trás dessa norma está relacionada à gestão de investimentos das entidades de previdência privada e à promoção da estabilidade financeira no Sistema Financeiro Nacional. A norma originalmente visava oferecer flexibilidade às entidades de previdência privada na gestão de seus investimentos, mas com a revogação, essas entidades devem seguir as diretrizes estabelecidas pela norma que a revogou.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois, embora tenha sido revogada, suas implicações ainda podem ser sentidas no contexto da gestão de investimentos das entidades de previdência privada e na evolução das regulamentações do BCB.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.467, de 19/2/1998
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2720/2000
Motivação: Promover a estabilidade financeira e oferecer flexibilidade na gestão de investimentos das entidades de previdência privada.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.467
Adequação
A Resolução CMN n° 2.467 foi publicada em 19/2/1998 e revogada pela Resolução CMN 2720/2000, publicada no DOU em 25/04/2000. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem considerar essas datas para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, especialmente aquelas que precisam adaptar seus processos de investimento e gestão de quotas de fundos mútuos de investimento em ações. Os processos de revisão incluem a análise da norma revogadora e a implementação de mudanças necessárias para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto. A norma originalmente tratava da integralização de quotas de fundos mútuos de investimento em ações com ações, mas com a revogação, as alterações técnicas específicas devem ser consultadas na norma revogadora.