Resolução CMN nº 2.474, de 26/03/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.474, de 26/03/1998, dispõe sobre limites de diversificação de risco por cliente. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.844.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.474 de 26/3/1998 dispõe sobre limites de diversificação de risco por cliente. Embora tenha sido revogada, é importante entender seu contexto e impacto no Sistema Financeiro Nacional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.844. Resolução CMN nº 2.844
Linha do tempo
- 26/03/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.474
- Revogada por Resolução CMN nº 2.844
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.844 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.474 foi publicada em 26 de março de 1998 e tinha como objetivo estabelecer limites para a diversificação de risco por cliente no Sistema Financeiro Nacional. Essa norma fazia parte de um conjunto de regulamentações destinadas a garantir a estabilidade financeira e a segurança das instituições financeiras. Embora a resolução tenha sido revogada pela Resolução CMN 2844/2001, é fundamental compreender seu papel histórico na regulação do setor bancário brasileiro. A norma abordava aspectos importantes como a gestão de risco, a exposição máxima por cliente e as diretrizes para a administração de crédito, visando proteger tanto as instituições financeiras quanto os clientes. A revogação dessa resolução reflete a evolução das necessidades regulatórias do Banco Central do Brasil (BCB) em resposta às mudanças no mercado financeiro e às novas demandas de supervisão e regulação.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto sistemico é considerado alto devido à influência da norma na gestão de risco e na estabilidade financeira das instituições, mesmo após sua revogação, pois as diretrizes estabelecidas contribuíram para a formação de uma base regulatória sólida para o Sistema Financeiro Nacional.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.474 de 26/3/1998
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN 2844/2001 e também revogou várias outras normas anteriores, como a Resolução CMN 20/66, Resolução CMN 1559/88, Resolução CMN 1775/90, Resolução CMN 1948/92, Resolução CMN 1949/92, Circular BCB 1413/88, Circular BCB 1470/89, Circular BCB 2240/92, Carta Circular 1924/89, Carta Circular 2315/92, Carta Circular 2321/92 e Carta Circular 2434/94.
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e a segurança do Sistema Financeiro Nacional, mediante a regulação da exposição de risco por cliente.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.474
Adequação
A Resolução CMN 2844/2001, que revogou a Resolução CMN n° 2.474, foi publicada no DOU em 02/07/2001. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas diretrizes até a data de vigência da nova resolução.
Impacto Operacional
A norma originalmente exigia das instituições financeiras uma revisão de suas políticas de crédito e gestão de risco, o que implicou em custos e esforços para adequação. Após a revogação, as instituições precisaram se adaptar às novas regulamentações, o que também demandou recursos e ajustes operacionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, apenas a revogação e alterações de normas anteriores.