Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.474 foi publicada em 26 de março de 1998 e tinha como objetivo estabelecer limites para a diversificação de risco por cliente no Sistema Financeiro Nacional. Essa norma fazia parte de um conjunto de regulamentações destinadas a garantir a estabilidade financeira e a segurança das instituições financeiras. Embora a resolução tenha sido revogada pela Resolução CMN 2844/2001, é fundamental compreender seu papel histórico na regulação do setor bancário brasileiro. A norma abordava aspectos importantes como a gestão de risco, a exposição máxima por cliente e as diretrizes para a administração de crédito, visando proteger tanto as instituições financeiras quanto os clientes. A revogação dessa resolução reflete a evolução das necessidades regulatórias do Banco Central do Brasil (BCB) em resposta às mudanças no mercado financeiro e às novas demandas de supervisão e regulação.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto sistemico é considerado alto devido à influência da norma na gestão de risco e na estabilidade financeira das instituições, mesmo após sua revogação, pois as diretrizes estabelecidas contribuíram para a formação de uma base regulatória sólida para o Sistema Financeiro Nacional.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.474 de 26/3/1998

Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN 2844/2001 e também revogou várias outras normas anteriores, como a Resolução CMN 20/66, Resolução CMN 1559/88, Resolução CMN 1775/90, Resolução CMN 1948/92, Resolução CMN 1949/92, Circular BCB 1413/88, Circular BCB 1470/89, Circular BCB 2240/92, Carta Circular 1924/89, Carta Circular 2315/92, Carta Circular 2321/92 e Carta Circular 2434/94.

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade financeira e a segurança do Sistema Financeiro Nacional, mediante a regulação da exposição de risco por cliente.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.474

Adequação

A Resolução CMN 2844/2001, que revogou a Resolução CMN n° 2.474, foi publicada no DOU em 02/07/2001. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas diretrizes até a data de vigência da nova resolução.

Impacto Operacional

A norma originalmente exigia das instituições financeiras uma revisão de suas políticas de crédito e gestão de risco, o que implicou em custos e esforços para adequação. Após a revogação, as instituições precisaram se adaptar às novas regulamentações, o que também demandou recursos e ajustes operacionais.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, apenas a revogação e alterações de normas anteriores.