Resolução CMN nº 2.484, de 30/04/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.484, de 30/04/1998, altera o regulamento do Programa Nacional de Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis (PROVÁRZEAS). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.208.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.484, de 30/4/1998, altera o regulamento do Programa Nacional de Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis (PROVÁRZEAS). Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto no sistema financeiro nacional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.208. Resolução CMN nº 3.208
Linha do tempo
- 30/04/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.484
- Revogada por Resolução CMN nº 3.208
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.208 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.484, publicada em 30 de abril de 1998, teve como objetivo alterar o regulamento do Programa Nacional de Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis (PROVÁRZEAS). Este programa visa o desenvolvimento sustentável de áreas irrigáveis no Brasil, contribuindo para a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3.208/2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de junho de 2004. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) estejam cientes das alterações normativas que impactam suas operações e estratégias de compliance. A política monetária e a estabilidade financeira são pilares importantes para o sistema financeiro nacional, e normas como a Resolução CMN n° 2.484 contribuem para o aprimoramento desses aspectos. Além disso, a norma se baseia em leis como a LEI 4595/64 e LEI 4829/65, demonstrando a interconexão entre a regulamentação financeira e o marco legal brasileiro.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não há necessidade de implementação ou adaptação imediata por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.484, de 30 de abril de 1998
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 3.208/2004
Motivação: Desenvolvimento sustentável de áreas irrigáveis e contribuição para a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.484
Adequação
Não se aplica, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras devem estar em conformidade com a normativa vigente, que é a Resolução CMN 3.208/2004.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas alterações para garantir a compliance e a estabilidade financeira.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que impactem diretamente o layout ou a estrutura dos sistemas das instituições financeiras, uma vez que a norma foi revogada e não apresenta CADOCs explicitamente mencionados.