Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.484, publicada em 30 de abril de 1998, teve como objetivo alterar o regulamento do Programa Nacional de Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis (PROVÁRZEAS). Este programa visa o desenvolvimento sustentável de áreas irrigáveis no Brasil, contribuindo para a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 3.208/2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de junho de 2004. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) estejam cientes das alterações normativas que impactam suas operações e estratégias de compliance. A política monetária e a estabilidade financeira são pilares importantes para o sistema financeiro nacional, e normas como a Resolução CMN n° 2.484 contribuem para o aprimoramento desses aspectos. Além disso, a norma se baseia em leis como a LEI 4595/64 e LEI 4829/65, demonstrando a interconexão entre a regulamentação financeira e o marco legal brasileiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não há necessidade de implementação ou adaptação imediata por parte das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.484, de 30 de abril de 1998

Alterações: Revogada pela Resolução CMN 3.208/2004

Motivação: Desenvolvimento sustentável de áreas irrigáveis e contribuição para a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.484

Adequação

Não se aplica, considerando a revogação da norma. As instituições financeiras devem estar em conformidade com a normativa vigente, que é a Resolução CMN 3.208/2004.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas alterações para garantir a compliance e a estabilidade financeira.

Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido que impactem diretamente o layout ou a estrutura dos sistemas das instituições financeiras, uma vez que a norma foi revogada e não apresenta CADOCs explicitamente mencionados.