Resolução CMN nº 2.487, de 30/04/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.487, de 30/04/1998, altera o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/1989, que trata dos Fundos de Investimentos Regionais. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.487, de 30/4/1998, altera o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/1989, que trata dos Fundos de Investimentos Regionais. É importante verificar as mudanças nos artigos 17 e 18.
Situação: Vigente. Em vigor desde 30/04/1998. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.487, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4/5/1998, tem como objetivo alterar o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/1989, que disciplina os Fundos de Investimentos Regionais. Essa alteração visa atualizar as regras para esses fundos, que são importantes para o desenvolvimento regional. A norma é baseada na Lei nº 4.595/1964, art. 9º, e na Lei nº 6.385/1976, e revoga dispositivos do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/1989. É fundamental que as instituições financeiras e os gestores de fundos de investimentos regionais estejam cientes dessas alterações para garantir a conformidade regulatória. A Resolução CMN n° 2.487 é um exemplo da atuação do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, visando garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A alteração do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/1989 pode ter impacto médio nas instituições financeiras e nos gestores de fundos de investimentos regionais, pois requer a adaptação às novas regras e procedimentos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.487, de 30/4/1998
Alterações: Altera o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/1989
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico, mediante a atualização das regras para os Fundos de Investimentos Regionais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.487
Adequação
A Resolução CMN n° 2.487 foi publicada no DOU em 4/5/1998, e as instituições financeiras e os gestores de fundos de investimentos regionais devem se adequar às novas regras a partir da data de publicação.
Impacto Operacional
A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras e os gestores de fundos de investimentos regionais, pois requer a adaptação às novas regras e procedimentos. É necessário revisar os processos de gestão de fundos de investimentos regionais e garantir a conformidade regulatória.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a Resolução CMN n° 2.487 altera o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/1989, que pode implicar mudanças técnicas nos sistemas de gestão de fundos de investimentos regionais.