Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.487, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4/5/1998, tem como objetivo alterar o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/1989, que disciplina os Fundos de Investimentos Regionais. Essa alteração visa atualizar as regras para esses fundos, que são importantes para o desenvolvimento regional. A norma é baseada na Lei nº 4.595/1964, art. 9º, e na Lei nº 6.385/1976, e revoga dispositivos do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/1989. É fundamental que as instituições financeiras e os gestores de fundos de investimentos regionais estejam cientes dessas alterações para garantir a conformidade regulatória. A Resolução CMN n° 2.487 é um exemplo da atuação do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, visando garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A alteração do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/1989 pode ter impacto médio nas instituições financeiras e nos gestores de fundos de investimentos regionais, pois requer a adaptação às novas regras e procedimentos.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.487, de 30/4/1998

Alterações: Altera o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/1989

Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico, mediante a atualização das regras para os Fundos de Investimentos Regionais.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.487

Adequação

A Resolução CMN n° 2.487 foi publicada no DOU em 4/5/1998, e as instituições financeiras e os gestores de fundos de investimentos regionais devem se adequar às novas regras a partir da data de publicação.

Impacto Operacional

A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras e os gestores de fundos de investimentos regionais, pois requer a adaptação às novas regras e procedimentos. É necessário revisar os processos de gestão de fundos de investimentos regionais e garantir a conformidade regulatória.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. No entanto, a Resolução CMN n° 2.487 altera o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.660/1989, que pode implicar mudanças técnicas nos sistemas de gestão de fundos de investimentos regionais.