Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.488, publicada no DOU de 4/5/1998, estabelece regras para operações vedadas no Sistema Financeiro Nacional. Ela altera a Resolução CMN nº 1.559/1988 e é fundamentada na Lei nº 4.595/1964. A norma visa garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro. As instituições financeiras devem estar cientes dessas regras para evitar operações irregulares. A Resolução CMN n° 2.488 é uma norma importante para o Banco Central do Brasil (BCB), pois ajuda a manter a estabilidade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio porque as instituições financeiras precisarão revisar suas operações para garantir conformidade com a norma, o que pode exigir ajustes nos processos internos.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.488, de 30 de abril de 1998

Alterações: Altera a Resolução CMN nº 1.559/1988

Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.488

Adequação

Não há prazos específicos mencionados no texto para adequação. As instituições financeiras devem consultar a norma original e o Banco Central do Brasil (BCB) para entender os prazos de implementação.

Impacto Operacional

A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão revisar suas operações e processos internos para garantir conformidade. Isso pode incluir a revisão de políticas internas, treinamento de funcionários e ajustes nos sistemas de controle.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido. As instituições financeiras devem consultar a norma original para entender as implicações técnicas.