Resolução CMN nº 2.488, de 30/04/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.488, de 30/04/1998, dispõe sobre operações vedadas no Sistema Financeiro Nacional. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.488, de 30/4/1998, dispõe sobre operações vedadas no Sistema Financeiro Nacional. É importante entender suas implicações para as instituições financeiras.
Situação: Vigente. Em vigor desde 30/04/1998. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.488, publicada no DOU de 4/5/1998, estabelece regras para operações vedadas no Sistema Financeiro Nacional. Ela altera a Resolução CMN nº 1.559/1988 e é fundamentada na Lei nº 4.595/1964. A norma visa garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do sistema financeiro. As instituições financeiras devem estar cientes dessas regras para evitar operações irregulares. A Resolução CMN n° 2.488 é uma norma importante para o Banco Central do Brasil (BCB), pois ajuda a manter a estabilidade do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio porque as instituições financeiras precisarão revisar suas operações para garantir conformidade com a norma, o que pode exigir ajustes nos processos internos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.488, de 30 de abril de 1998
Alterações: Altera a Resolução CMN nº 1.559/1988
Motivação: A motivação regulatória é garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.488
Adequação
Não há prazos específicos mencionados no texto para adequação. As instituições financeiras devem consultar a norma original e o Banco Central do Brasil (BCB) para entender os prazos de implementação.
Impacto Operacional
A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras, pois elas precisarão revisar suas operações e processos internos para garantir conformidade. Isso pode incluir a revisão de políticas internas, treinamento de funcionários e ajustes nos sistemas de controle.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido. As instituições financeiras devem consultar a norma original para entender as implicações técnicas.