Resolução CMN nº 2.491, de 05/05/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.491, de 05/05/1998, trata da concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.520. Revogou a Resolução CMN nº 2.447, de 27/11/1997.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.491 de 5/5/1998 trata da concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no setor financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.520. Resolução CMN nº 2.520
Linha do tempo
- 05/05/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.491
- Revogada por Resolução CMN nº 2.520
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.520 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.447
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.491, publicada em 5 de maio de 1998, dispõe sobre a concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, conforme estabelecido na Resolução nº 2.185, de 26 de julho de 1995. Esta norma faz parte do conjunto de regulamentações do Banco Central do Brasil (BCB) que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento econômico. A resolução em questão foi revogada pela Resolução CMN 2520/98, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de julho de 1998. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam cientes das normas vigentes e de suas alterações para garantir a conformidade e a eficiência operacional. A Resolução CMN n° 2.491 é um exemplo de como o BCB atua para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, contribuindo para a estabilidade financeira e o bem-estar econômico da sociedade.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é baixo, pois não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.491 de 5 de maio de 1998
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2520/98
Motivação: Garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover o desenvolvimento econômico.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.491
Adequação
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar cientes da revogação da Resolução CMN n° 2.491 e das normas vigentes que a substituíram, como a Resolução CMN 2520/98, publicada em 9 de julho de 1998.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, considerando a revogação da norma. No entanto, é importante que as instituições mantenham-se atualizadas sobre as normas vigentes para garantir a conformidade e evitar sanções.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não apresenta impacto direto nas operações atuais.