Resolução CMN nº 2.505, de 05/06/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.505, de 05/06/1998, veda a aplicação de recursos dos investidores institucionais em debêntures de emissão de entidades do setor público. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.538.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.505, de 5/6/1998, veda a aplicação de recursos dos investidores institucionais em debêntures de emissão de entidades do setor público. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2538/98.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.538. Resolução CMN nº 2.538
Linha do tempo
- 05/06/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.505
- Revogada por Resolução CMN nº 2.538
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.538 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.505, publicada em 5 de junho de 1998, tem como objetivo vedar a aplicação de recursos dos investidores institucionais em debêntures de emissão de entidades do setor público. Essa medida visa garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro nacional. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2538/98, publicada em 27 de agosto de 1998. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.505 foi baseada em leis e decretos-lei anteriores, como a Lei 4595/64 e o Decreto-Lei 1986/82. A revogação dessa norma indica uma mudança na política regulatória do Banco Central do Brasil (BCB) em relação à aplicação de recursos dos investidores institucionais. A Resolução CMN n° 2.505 faz parte do conjunto de normas que visam regular o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e garantir a estabilidade financeira do país.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A revogação da Resolução CMN n° 2.505 pode ter um impacto médio no sistema financeiro, pois afeta a aplicação de recursos dos investidores institucionais em debêntures de emissão de entidades do setor público. No entanto, a medida não parece ter um impacto direto e significativo na operação das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.505, de 5 de junho de 1998
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2538/98
Motivação: Garantir a estabilidade financeira e a solidez do sistema financeiro nacional
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.505
Adequação
A Resolução CMN n° 2.505 foi publicada em 5 de junho de 1998 e revogada em 27 de agosto de 1998. As instituições financeiras devem ter se adequado à nova norma até a data de revogação.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 2.505 pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras que aplicavam recursos em debêntures de emissão de entidades do setor público. Essas instituições devem revisar seus processos de investimento e adequar-se à nova norma.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações específicas de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) no texto fornecido. A norma se refere a leis e decretos-lei anteriores, como a Lei 4595/64 e o Decreto-Lei 1986/82.