Resolução CMN nº 2.536, de 26/08/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.536, de 26/08/1998, foi revogada pela Resolução CMN nº 3.334.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.536, de 26/8/1998, dispõe sobre a realização de aplicações em fundos de investimento regulamentados pelo Banco Central do Brasil por meio de instituições que estejam atuando por conta e ordem de clientes. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 3.334/2005.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.334. Resolução CMN nº 3.334
Linha do tempo
- 26/08/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.536
- Revogada por Resolução CMN nº 3.334
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.334 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.536 trata da regulamentação de aplicações em fundos de investimento no Brasil. Ela estabelece as diretrizes para que instituições financeiras realizem aplicações em fundos de investimento por conta e ordem de seus clientes. A norma visa garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os interesses dos investidores. No entanto, é importante notar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN 3.334/2005, que atualizou as regras para aplicações em fundos de investimento. A Receita Federal e o Banco Central do Brasil desempenham papéis importantes na fiscalização e regulamentação dessas atividades. A norma originalmente se aplicava a todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar no Brasil, incluindo bancos, corretoras e outras entidades que atuam no mercado de investimentos.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a norma tenha sido revogada, suas diretrizes iniciais influenciaram a forma como as instituições financeiras operam no mercado de fundos de investimento. A substituição pela Resolução CMN 3.334/2005 reflete a evolução das necessidades regulatórias no setor financeiro.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.536, de 26 de agosto de 1998
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 3.334/2005
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro e proteger os interesses dos investidores, alinhando-se com os objetivos do Banco Central do Brasil de manter a estabilidade financeira e fomentar o bem-estar econômico.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.536
Adequação
A Resolução CMN 2.536 foi revogada em 26 de dezembro de 2005, pela Resolução CMN 3.334/2005. As instituições financeiras tiveram que se adequar às novas regras estabelecidas pela resolução substituta.
Impacto Operacional
O impacto operacional para as instituições financeiras incluiu a necessidade de revisar e adaptar seus processos de aplicação em fundos de investimento para atender às novas regras regulatórias. Isso pode ter envolvido atualizações nos sistemas de gestão de investimentos, treinamento de pessoal e revisão dos procedimentos de conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas relacionadas a CADOCs ou outros documentos regulatórios com números explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma originalmente se aplicava a instituições financeiras que realizam aplicações em fundos de investimento, mas foi revogada e substituída.