Resolução CMN nº 2.566, de 06/11/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.566, de 06/11/1998, estabelece diretrizes para o alongamento de dívidas de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.083.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.566 estabelece diretrizes para o alongamento de dívidas de crédito rural, visando a estabilidade financeira e a conformidade com a legislação vigente. É essencial que as instituições financeiras revisem seus processos para atender a essas novas exigências.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.083. Resolução CMN nº 3.083
Linha do tempo
- 06/11/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.566
- Revogada por Resolução CMN nº 3.083
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 3.083 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.433
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.566, datada de 6 de novembro de 1998, foi revogada e tratava das condições e procedimentos para o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, conforme a Lei nº 9.138/1995 e normativos complementares. Essa norma tinha como objetivo principal facilitar a renegociação de dívidas no setor rural, promovendo a estabilidade financeira e o acesso ao crédito. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes que substituem essa regulamentação, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN). É fundamental que as instituições revisem seus processos internos e sistemas para assegurar a adequação às novas normas que regem o crédito rural e suas implicações operacionais.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras se adaptem a novas diretrizes, o que pode demandar ajustes operacionais e de compliance.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.566 de 6/11/1998
Alterações: Revogação total pela Resolução CMN nº 3.083/2003.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Resolução CMN n° 2.566 está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o crédito rural, buscando maior eficiência e adequação às condições econômicas atuais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.566
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas após a revogação da Resolução CMN n° 2.566.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de concessão e renegociação de crédito rural, podendo resultar em custos adicionais para as instituições financeiras na adaptação às novas diretrizes e na reestruturação de suas operações de crédito.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.