Resolução CMN nº 2.567, de 06/11/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.567, de 06/11/1998, altera disposições regulamentares sobre a utilização de recursos da Unidade Orçamentária Operações Oficiais de Crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.641.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.567, de 6/11/1998, altera disposições regulamentares sobre a utilização de recursos da Unidade Orçamentária Operações Oficiais de Crédito. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.641. Resolução CMN nº 2.641
Linha do tempo
- 06/11/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.567
- Revogada por Resolução CMN nº 2.641
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.641 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.426
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.567 foi publicada em 6 de novembro de 1998 e teve como objetivo alterar disposições regulamentares acerca da utilização de recursos da Unidade Orçamentária Operações Oficiais de Crédito, destinados à cobertura e ao financiamento de despesas com a formação e manutenção de estoques públicos de produtos agropecuários. Esta norma fazia parte de um conjunto de regulamentações que visavam organizar e dar suporte financeiro a setores específicos da economia, como o agropecuário. É importante notar que esta resolução foi revogada posteriormente, especificamente pela Resolução CMN 2641/99, publicada no DOU em 27 de agosto de 1999. A revogação de normas é um processo comum que reflete mudanças nas políticas econômicas ou ajustes necessários para adequar as regulamentações às novas realidades do mercado ou às necessidades do setor regulado.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Considerando que a norma foi revogada, seu impacto sistemico atual é baixo, pois não está mais em vigor.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.567, de 6 de novembro de 1998
Alterações: Alterou a Resolução CMN 2426/97 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2641/99.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de organizar e financiar despesas com estoques públicos de produtos agropecuários, refletindo esforços para estabilizar e apoiar o setor agropecuário.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.567
Adequação
Considerando a revogação da norma, não há prazos ou datas importantes atuais para adequação. A Resolução CMN 2641/99, que revogou a norma em questão, foi publicada em 27 de agosto de 1999.
Impacto Operacional
O impacto operacional da norma, considerando sua revogação, é mínimo. No entanto, quando em vigor, teria exigido ajustes por parte das instituições financeiras e dos setores afetados para cumprir com as disposições regulamentares alteradas, especialmente em relação ao financiamento de despesas com estoques públicos de produtos agropecuários.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em aspectos financeiros e regulamentares relacionados ao crédito para o setor agropecuário.