Resolução CMN nº 2.573, de 17/12/1998
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.573, de 17/12/1998, dispõe sobre a cessão de créditos imobiliários a companhias securitizadoras de créditos imobiliários. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.686.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.573, de 17/12/1998, dispõe sobre a cessão de créditos imobiliários a companhias securitizadoras de créditos imobiliários. Embora revogada, é importante entender seu contexto e impacto no Sistema Financeiro Nacional.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.686. Resolução CMN nº 2.686
Linha do tempo
- 17/12/1998 · Publicação Resolução CMN nº 2.573
- Revogada por Resolução CMN nº 2.686
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.686 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.573 foi publicada em 17 de dezembro de 1998 e tratou da cessão de créditos imobiliários a companhias securitizadoras de créditos imobiliários. Esta norma fazia parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) em regular e supervisionar as atividades financeiras no país, garantindo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. A resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.686/2000, publicada no DOU em 27 de janeiro de 2000. É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam cientes dessas mudanças regulatórias para garantir a conformidade e a estabilidade do sistema financeiro. A norma originalmente se baseava em leis como a LEI 4595/64 e a LEI 9514/97, demonstrando a importância da base legal para as regulamentações do setor financeiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico é considerado médio porque, embora a resolução tenha sido revogada, seu contexto e as mudanças que introduziu no Sistema Financeiro Nacional ainda são relevantes para a compreensão das regulamentações atuais. As instituições devem considerar essas mudanças para garantir a conformidade e a estabilidade do sistema.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.573, de 17 de dezembro de 1998
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.686/2000
Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e regular as atividades de cessão de créditos imobiliários, contribuindo para o bem-estar econômico da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.573
Adequação
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB devem considerar a data de revogação (27 de janeiro de 2000) e garantir a conformidade com as novas regulamentações introduzidas pela Resolução CMN 2.686/2000.
Impacto Operacional
O impacto operacional inclui a necessidade de revisar e adaptar processos internos para garantir a conformidade com as regulamentações vigentes, o que pode gerar trabalho e custos para as instituições. É crucial que as instituições monitorem as atualizações regulatórias e ajustem suas operações conforme necessário.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout específicas nos documentos regulatórios fornecidos, como CADOCs. No entanto, a revogação pela Resolução CMN 2.686/2000 indica mudanças significativas nas regulamentações aplicáveis às instituições financeiras.