Resolução CMN nº 2.589, de 28/01/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.589, de 28/01/1999, tratava sobre o prazo de renegociação de dívidas do crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.631. Revogou a Resolução CMN nº 2.568, de 06/11/1998. Alterou a Resolução CMN nº 2.471, de 26/02/1998, e a Resolução CMN nº 2.322, de 15/10/1996.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.589 foi revogada e tratava sobre o prazo de renegociação de dívidas do crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa resolução.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.631. Resolução CMN nº 2.631
Linha do tempo
- 28/01/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.589
- Revogada por Resolução CMN nº 2.631
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.589, datada de 28 de janeiro de 1999, foi uma norma que estabelecia diretrizes sobre o prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural, conforme o artigo 5º, parágrafo 6º, da Lei nº 9.138/95. Essa norma foi revogada e, portanto, não está mais em vigor. A revogação se deu em um contexto de atualização das normas relacionadas ao crédito rural, visando simplificar e modernizar as diretrizes existentes. A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações que tratam da renegociação de dívidas, especialmente em um cenário de mudanças frequentes na legislação e nas práticas de mercado. As normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 2.322/96 e a Resolução CMN n° 2.471/98, também foram citadas como parte do contexto regulatório que envolve a renegociação de dívidas no setor rural.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas, apenas a necessidade de adaptação às normas vigentes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.589 de 28/01/1999.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.631/99.
Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes sobre crédito rural, buscando maior eficiência e clareza nas regras aplicáveis ao setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.589
Adequação
Não há prazos ou datas importantes especificadas na norma, uma vez que a resolução foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada à renegociação de dívidas do crédito rural. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir conformidade com as novas normas que substituem a resolução revogada.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.