Resolução CMN nº 2.633, de 17/08/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.633, de 17/08/1999, instituiu uma linha de crédito para financiamento à pré-comercialização de café. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.868.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.633, de 17/8/1999, instituiu uma linha de crédito para financiamento à pré-comercialização de café, utilizando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). Essa norma foi revogada pela Resolução CMN 2.868/2001.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.868. Resolução CMN nº 2.868
Linha do tempo
- 17/08/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.633
- Revogada por Resolução CMN nº 2.868
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 2.868 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.633 foi publicada em 17 de agosto de 1999 e tinha como objetivo instituir uma linha de crédito para financiar a pré-comercialização de café, utilizando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). Essa medida visava apoiar a economia cafeeira brasileira. A norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2.868, publicada em 4 de julho de 2001. A base legal para essa resolução inclui leis como a 4595/64 e a 9069/95, que tratam da política monetária e da estabilidade financeira. A Resolução CMN n° 2.633 fazia parte das ações do Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico. No entanto, com a revogação, as instituições financeiras e os agentes econômicos devem considerar as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN 2.868/2001 para suas operações e planejamentos.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.633, de 17 de agosto de 1999
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2.868/2001
Motivação: A motivação regulatória foi apoiar a economia cafeeira brasileira através da instituição de uma linha de crédito para financiamento à pré-comercialização de café.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.633
Adequação
A Resolução CMN n° 2.633 foi revogada em 4 de julho de 2001. As instituições financeiras e demais entidades devem considerar a data de revogação e as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN 2.868/2001 para adequar suas operações e planejamentos.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo, pois a norma foi revogada. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das mudanças regulatórias e ajustar seus processos conforme necessário para garantir a conformidade com as normas vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada.