Resolução CMN nº 2.642, de 25/08/1999
Em resumo: A Resolução CMN nº 2.642, de 25/08/1999, tratava sobre o prazo para renegociação de operações no âmbito do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira. Foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002. Alterou a Resolução CMN nº 2.609, de 01/06/1999.
Resumo: A Resolução CMN n° 2.642 foi revogada e tratava sobre o prazo para renegociação de operações no âmbito do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.
Linha do tempo
- 25/08/1999 · Publicação Resolução CMN nº 2.642
- Revogada por Resolução CMN nº 2.927
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.642, datada de 25 de agosto de 1999, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a renegociação de operações financeiras amparadas pelo Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados - 3ª Fase (PRODECER III). Essa resolução tinha como objetivo facilitar a reestruturação de dívidas, promovendo a recuperação de operações que, de outra forma, poderiam comprometer a saúde financeira das instituições envolvidas. Contudo, essa norma foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas orientações que o Banco Central do Brasil (Bacen) venha a emitir. A revogação da norma pode impactar diretamente as operações financeiras que estavam sob sua égide, exigindo que as instituições financeiras revisem seus procedimentos e políticas de conformidade. É crucial que as instituições se mantenham atualizadas sobre as novas regulamentações que possam surgir para garantir a conformidade e a eficiência operacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes estabelecidas que substituam diretamente as anteriores.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.642 de 25/08/1999.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.927/2002.
Motivação: A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes regulatórias, considerando o contexto econômico e a evolução das práticas de mercado.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.642
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas para adequação, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar a necessidade de revisão de processos internos relacionados à renegociação de operações, embora o impacto imediato seja baixo, pois não há novas diretrizes a serem implementadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.